Empresa deve indenizar jovem que ficou em estado vegetativo por choque em máquina de chope no DF
Estudante universitária de 22 anos do Distrito Federal sofreu o acidente em festa; Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil à vítima e sua mãe
Uma empresa que fornece máquinas de chope para festas foi condenada a indenizar uma estudante de 22 anos e sua mãe. A jovem levou um choque em um dos equipamentos da Líquido Comercial de Alimentos, em abril de 2018, sofreu danos neurológicos e se encontra em estado vegetativo.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa pague R$ 100 mil à estudante e R$ 50 mil à mãe, a título de danos morais. A decisão também estabelece o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos.
O acidente foi no Núcleo Rural, na área do Paranoá, região administrativa do Distrito Federal. A estudante sofreu parada cardiorrespiratória, foi socorrida pelo SAMU e o Corpo de Bombeiros e internada. Mas os danos neurológicos foram irreversíveis.
Em uma condenação anterior no processo, ficou reconhecido que houve defeito na prestação de serviço. Mas a Líquido Comercial recorreu sob a alegação de que as condições da máquina podem ter sido mudadas por terceiros.
A 6ª Turma, no entanto, ressaltou que a perícia realizada pela Polícia Civil apontou que, quando em funcionamento, a máquina era “capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”.
“O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”, acrescenta o laudo.
Os magistrados ressaltaram que a condição irreversível da vítima e o fato de sua mãe, desde o acidente, conviver ininterruptamente com a incapacidade da filha “ocasiona abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento”.
A sentença estabelece ainda que a empresa deve ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde (coparticipação), insumos, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras.