O dono de uma loja foi preso em flagrante por racismo no Méier, zona norte do Rio de Janeiro, após afirmar que uma candidata a vaga de emprego tinha “pele abaixo do padrão”.
Segundo informações do “Bom Dia Rio”, da TV Globo, Beatriz Souza, 27, tinha visto um anúncio de vaga de emprego na porta do estabelecimento e se interessou pela oportunidade. Ao conversar com o dono, um chinês de 37 anos, foi informada de que não havia oferta de trabalho e apontou para o braço dela, indicando o tom da pele da candidata.
Beatriz ainda disse que o homem a informou que não falava português e escreveu uma frase em mandarim no tradutor, que dizia: “A mulher tinha uma pele abaixo do padrão então ela não foi recrutada para o trabalho”.
Ao UOL, a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que o homem foi conduzido ao 19ª DP (Tijuca), o homem foi conduzido à unidade e preso em flagrante por crime de racismo.
A reportagem tenta localizar a defesa do comerciante. O espaço será atualizado assim que houver manifestação.
Racismo x injúria racial
A Lei de Racismo, de 1989, engloba “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.
O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.
Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.