ALÔ

Empresas de telemarketing têm prefixo obrigatório a partir desta quinta (10)

Código 0303 aparecerá no início do número

Governo suspende 180 empresas de telemarketing por ligações abusivas (Foto: Tânia Rego - Agência Brasil)

Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Ligações excessivas de cobrança podem penalizar empresa, avisa Procon

A prática de ligar com insistência para um cliente com o objetivo de cobrar uma dívida é abusiva e pode acarretar em penalidades para a empresa. O alerta é do Procon Goiás, que diz que chamadas excessivas e em horários inoportunos violam a intimidade do consumidor e dão a ele o direito de levar o caso à Justiça.

O Procon explica que é legítimo que as empresas cobrem consumidores inadimplentes. No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cobranças não podem expor a pessoa “ao ridículo ou constrangimento” e nem invadir a tranquilidade do devedor, como ligações feitas tardes da noite ou várias vezes no mesmo dia. Leia na íntegra!