PRORROGADO

Empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para regularizar dívidas

Prazo acabaria em 31 de janeiro. Prorrogação acontece após Bolsonaro ter vetado renegociação de dívidas

Empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para regularizar dívidas (Foto: Pixabay)
Foto: Pixabay

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (21) prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes. Com isso, empresas têm até 31 de março para se regularizarem. Uma resolução com a nova data será publicada no “Diário Oficial da União”.

De acordo com o comitê, a medida quer “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de até R$ 4,8 milhões.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022. Segundo o comitê, esse prazo não pode ser alterado por portaria porque está previsto em lei.

Veto de Bolsonaro

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter vetado integralmente o projeto, que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios (Refis).

Na semana passada, o governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários podem aderir ao programa de refinanciamento, parcelando suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais. E, quando a Receita Federal foi analisar se a empresa optante do Simples Nacional tem débitos pendentes, a empresa estará regularizada e não será excluída do regime.