PRORROGADO

Empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para regularizar dívidas

Prazo acabaria em 31 de janeiro. Prorrogação acontece após Bolsonaro ter vetado renegociação de dívidas

Foto: Pixabay

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (21) prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes. Com isso, empresas têm até 31 de março para se regularizarem. Uma resolução com a nova data será publicada no “Diário Oficial da União”.

De acordo com o comitê, a medida quer “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de até R$ 4,8 milhões.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022. Segundo o comitê, esse prazo não pode ser alterado por portaria porque está previsto em lei.

Veto de Bolsonaro

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter vetado integralmente o projeto, que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios (Refis).

Na semana passada, o governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários podem aderir ao programa de refinanciamento, parcelando suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais. E, quando a Receita Federal foi analisar se a empresa optante do Simples Nacional tem débitos pendentes, a empresa estará regularizada e não será excluída do regime.