Empresas não serão obrigadas a reembolsar consumidores por eventos cancelados devido ao coronavírus
Governo editou MP com regras; companhias poderão remarcar ou disponibilizar créditos para compensar ingressos e reservas de hotéis
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) determinando que empresas não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos — como shows, sessões de cinema e peças de teatro — e reservas de hotéis devido à pandemia do novo coronavírus. As empresas de cultura e turismo poderão remarcar, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
Essas operações terão que ser realizadas sem custo adicional, como taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 dias, iniciado nesta quarta-feira. Caso a escolha seja pela disponibilização de crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor no país. Os eventos também só poderão ser remarcados dentro do mesmo prazo.
A MP 948 determina que “na hipótese de impossibilidade de ajuste”, a empresa deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
Os profissionais que já tenham recebido o pagamento não terão a obrigação de fazer um reembolso imediato, desde que o evento seja remarcado no prazo de 12 meses. Caso o serviço não seja prestado no prazo previsto, o valor recebido será restituído, com atualização pela inflação.
São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.
A medida abrange ainda negócios como restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, parques de diversão, locadoras de veículos para turistas e agências de turismo.