No caso de doenças infectocontagiosas, o participante deve anexar um documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação da reaplicação. Para ser considerado válido para análise, o documento deve conter os seguintes dados:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Além da covid serão aceitas justificativas de candidatos com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.
O portal do Inep especifica que o uso da máscara de proteção facial é obrigatório nos locais de prova, exceto nos estados e municípios onde esse uso esteja liberado, por decreto ou ato administrativo, em locais fechados.
Problemas logísticos
Os alunos que enfrentarem problemas logísticos poderão solicitar reaplicação da prova nas seguintes situações:
- Em casos de desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.