Enquanto a Câmara analisa reforma da Previdência, advogada goiana alerta para possível “extinção de direitos”
A PEC da reforma da Previdência continua sendo um dos assuntos mais discutidos no Brasil…
A PEC da reforma da Previdência continua sendo um dos assuntos mais discutidos no Brasil atualmente. Enquanto a sociedade acompanha o texto enviado pelo governo e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa a matéria, a advogada goiana e especialista em direito previdenciário, Ana Carollina Ribeiro, alerta que projeto em sua forma original possui pontos importantes a serem analisados, ferindo alguns direitos estabelecidos em nossa Constituição Federal.
De acordo com a advogada, existe a necessidade de se fazer a reforma previdenciária, mas não como está sendo apresentado. “A proposta enviada pelo governo diz que idosos sem meios de se sustentar vão precisar esperar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, exemplifica Ana Carollina. Atualmente, essa garantia no valor de um salário mínimo, é pago todo mês às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar ou que não têm auxílio familiar.
Quanto aos trabalhadores rurais, a especialista lembra que tanto as mulheres como os homens passam a ter a mesma idade para aposentadoria, que são 60 anos. “Atualmente, as mulheres que trabalham no campo podem requerer aos 55 e homens aos 60, mas o tempo de contribuição mínima, nas regras apresentadas pelo governo, passa de 15 para 20 anos, tendo como imposição a comprovação de pagamento anual no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)” explica.
Para Ana Carollina, o aumento deste tempo e a obrigação de recolhimento é uma dupla penalidade para a categoria de segurado especial uma “verdadeira extinção de direitos e garantias já conquistados.”
Outros pontos
O texto que está na Câmara propõe, de forma gradativa, a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres. A PEC ainda prevê três regras de transição para os trabalhadores terem acesso ao benefício por tempo de contribuição, uma delas é a regra de pontos, atualmente 86/96 (soma da idade e tempo de contribuição) que atingirá a regra permanente em 2033 com a pontuação 100/105, pontua Ana Carollina, lembrando que todas as regras postas no texto podem ser alteradas através de lei complementar.
Prazo
O Presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) Felipe Francischini (PSL-PR), anunciou o novo relator da Proposta, o Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG). A votação do parecer que está em sua primeira etapa está prevista o dia 17 de abril.