Entenda as mudanças que o chamado PL do Veneno pode causar
Foi aprovado na quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados, por 301 a 150 votos, o texto-base do…
Foi aprovado na quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados, por 301 a 150 votos, o texto-base do PL (Projeto de Lei) 6.299, de 2002. O projeto, que preocupa entidades ambientais e de saúde, aumenta o poder do Ministério da Agricultura no processo de autorização para novos agrotóxicos.
Veja abaixo as principais mudanças trazidas pelo PL, que retorna ao Senado para votação, e os pontos tidos como problemáticos por entidades ambientais e de saúde.
O que muda com o PL?
O projeto altera a lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que trata desde a pesquisa até a comercialização, os registros e a fiscalização de agrotóxicos.
Um dos pontos de mudança previstos no PL é, inclusive, a própria palavra “agrotóxico”. No projeto, os produtos recebem o nome de “pesticidas”. Segundo o relator do projeto, o deputado Luiz Nishimori (PL-PR), o termo agrotóxico seria “depreciativo”.
Um ponto central do PL que tem, há anos, chamado a atenção é a responsabilidade da aprovação de agrotóxicos ficar nas mãos do Ministério da Agricultura.
Enquanto isso, o artigo 3º da lei atual determina que os agrotóxicos só podem ser produzidos e utilizados “se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura”.
Assim, no modelo atual, o trabalho envolve também a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo uma análise feita pela Fiocruz, em 2018, a alteração promove um “desmonte do [atual] sistema de regulação tríplice”.
A análise afirma que o modelo tripartite é uma estratégia que minimiza a possibilidade de as agências “agirem para atender exclusivamente” aos interesses econômicos do setor regulado.
Os pesquisadores da Fiocruz dizem ainda que, com as mudanças feitas pelo PL, a Anvis passa a ter “papel meramente consultivo, abrindo possibilidade para que as decisões que deveriam ser técnicas estejam nas mãos do mercado”.
Pelo PL, o processo de reanálise (que pode ser derivado de alertas ou do desaconselhamento de uso de pesticidas por organizações internacionais) de agrotóxicos já liberados também fica sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, que “poderá solicitar informações dos órgãos de saúde e de meio ambiente para complementar sua análise”.