“Era da família”: Idosa em situação de escravidão é resgatada após 72 anos no RJ
Idosa de 86 anos nunca teve direito a férias, 13º salário, FGTS e dormia em um sofá. Esse é o caso mais longo de situação de exploração registrado no Brasil
Uma idosa foi resgatada após 72 anos de trabalho análogo à escravidão na zona norte do Rio de Janeiro. Aos 86 anos, a mulher nunca teve salário e direitos trabalhistas. Segundo o Ministério Público do Trabalho esse é o caso mais longo de situação de exploração registrado no Brasil. Ela trabalhava desde os 12 anos para a mesma família.
A idosa nunca teve direito a férias, 13º salário, FGTS e dormia em um sofá e serviu a três gerações da mesma família, sem conhecer os seus direitos. Ela está sob os cuidados da prefeitura do Rio, desde 15 de março, quando foi resgatada após uma denúncia anônima.
A idosa foi atendida por assistentes sociais da central de recepção de idosos da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas ainda tem dificuldade em entender o que aconteceu.
“Era da família”
A vítima nunca teve amigos, não namorou e não se casou ou teve filhos. Ela veio de Vassouras, interior do estado, aos 12 anos e perdeu contato de seus familiares. A mulher trabalhava como cuidadora de uma idosa que tem a mesma idade que a sua. O empregador, neto da idosa que a vítima cuidava, alegou que “ela era como se fosse da família”.
Depois de ter sido resgatada, a idosa foi encaminhada para uma unidade de saúde e atualizou a caderneta de vacinação e passou por uma consulta médica. A vítima segue agora tratando o quadro emocional e um problema oftalmológico.
Uma irmã e uma tia da vítima que moram em Vassouras, já foram identificadas. Agora, será avaliado se essa senhora vai viver com elas ou se vai seguir com sua própria vida no abrigo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, aquele que explora o trabalho escravo terá que pagar, primeiro, todos os direitos devidos àquele trabalhador que foram sonegados. Além disso, terá que pagar indenizações por dano moral e, responder pelo crime previsto em lei do artigo 149 do Código Penal. Com pena podendo chegar a dois ou oito anos de prisão.