Erro no nome ou no CPF pode dar até indenização no INSS
Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e…
Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e até dar direito a indenização na Justiça, dependendo da gravidade. As falhas nos registros são frequentes: em 2022, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS, que podem diminuir o valor ou impedir a concessão do benefício.
Informações duplicadas também podem causar prejuízo, como no caso de Maria Pereira Castro, de 81 anos, que recebeu carta do INSS em 2020 alegando a existência de duas aposentadorias em seu nome e CPF.
Denis Silva, seu representante em solicitações ao INSS, explica que ela tem uma irmã de mesmo nome que mora em outro estado e recebe sua aposentadoria indevidamente, utilizando o CPF de Maria.
Em setembro de 2020, após contato do INSS, Maria fez boletim de ocorrência e diz que se surpreendeu ao ter seu benefício cortado, enquanto o da irmã, que utiliza seus dados, foi mantido.
“Já abri diversos chamados, estou com toda a documentação dela aqui, registro em carteira, agência em que ela se aposentou, a prova de que o CPF que está sendo usado é da Maria daqui e não de lá. Fui lá duas vezes e é erro do INSS que eles não sabem resolver”, diz Silva.
O INSS informou que Maria tem um pedido de reativação de benefício em andamento e, para dar continuidade à análise, solicitou que ela apresente documentação complementar. Segundo o órgão, os documentos necessários e as informações sobre seu pedido podem ser consultados no site gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
“O INSS a cada hora pede uma coisa, agora pediu a certidão de nascimento atualizada dela. Abri um registro para tirar e estou esperando para ver o que vai acontecer”, diz Silva.
Indenização de R$ 5 mil
Há casos em que é preciso ir à Justiça e esperar anos por um desfecho. No último dia 6 de julho, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o INSS e a União devem indenização a uma pessoa que teve o CPF indevidamente vinculado a um benefício previdenciário. A União e o INSS recorreram.
O autor foi à Justiça porque, na época, não conseguiu fazer a declaração do Imposto de Renda como isento, pois o banco de dados da Receita Federal vinculou seu CPF a uma segurada do INSS que ganhava quase o triplo de sua renda.
Procurados, a Receita Federal e o INSS informaram que não se manifestam sobre decisões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que foi intimada da decisão e avalia eventuais estratégias processuais.
O desembargador federal Sousa Prudente, relator do caso, considerou claro o erro do INSS e disse que, apesar de não ter havido efetiva lesão patrimonial, a falha causou sérios constrangimentos.
A Justiça também avaliou que o cidadão tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta do INSS.
“As dificuldades enfrentadas pelo autor para resolver o problema, após a descoberta da falha, superam o mero dissabor cotidiano e têm aptidão para ofender o seu direito de personalidade, estando demonstrada a ofensa à intimidade e aos valores de consideração pessoal e social do autor, o que impõe a reparação do seu patrimônio moral”, disse o relator.
O recurso do INSS e da União foi negado por unanimidade, e a Justiça manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O INSS deve pagar R$ 4.000, e a União, R$ 1.000.
O que fazer se a aposentadoria do INSS não for paga?
Roberto de Carvalho Santos, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, se houver falhas no pagamento do benefício por duplicidade, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, comprovando que a pessoa é realmente a titular do benefício.
O INSS não pode suspender o benefício sem antes dar direito de defesa ao segurado. Há possibilidade de resolver a situação na via administrativa com a apresentação da documentação para retificar o cadastro.
Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário, diz considerar entre dois e três meses um prazo razoável para aguardar a resolução do INSS. “Aguardando 90 dias e podendo chegar a 120 dias, se não resolveu, deve ser feita reclamação na ouvidoria.”
Depois, é possível buscar a Justiça. Para mandados de segurança é obrigatório ter um advogado. Segundo Santos, com ele a Justiça poderá estabelecer um prazo para o INSS analisar o pedido do cidadão.
Quando entrar com ação por danos morais?
“Depois de resolver a situação principal, é possível entrar com outra ação por meio de um advogado, uma ação autônoma de dano moral previdenciário provando que o INSS não foi eficaz, que não atuou ou não agiu da forma esperada de uma autarquia federal, com zelo, transparência, celeridade e principalmente, com eficiência”, afirma Agostinho.
É preciso reunir documentos para provar a data de solicitação, tempo em que aguardou a resolução e eventuais provas de danos.
Santos diz que há várias situações que podem caracterizar danos morais, como corte do benefício sem garantir direito de defesa e demora na resposta.
“Existe o chamado dano moral presumido, ou seja, o fato de você ter passado por esses dissabores e ter deixado de receber uma verba de natureza elementar é considerado um dano moral presumido”, explica.
Provas de abalo de crédito, como ter o nome incluído no SPC ou na Serasa, impossibilidade de renovar o aluguel, cartão de crédito negado são fatores que aumentam o dano moral, mas já existe o dano moral presumido pelos prejuízos.
Agostinho recomenda reunir todas as provas: “Quando deu entrada, quanto tempo demorou, eventualmente contas que ficaram em atraso, atestados e mais, para provar que trouxe prejuízo moral também para aquela pessoa”, indica.