Suposto estupro

Estratégia de Neymar ao vazar fotos pode isentá-lo de crime virtual

Na visão do professor de direito digital no MBA da FGV, Luis Augusto D'Urso, quem deve ser responsabilizado é quem praticou a ação, ainda que Neymar tenha tido ciência da publicação posteriormente em sua rede social

Neymar é investigado em inquérito policial no Rio de Janeiro pelo vazamento de fotos de Najila Trindade e pode ser indiciado por crime virtual. No entanto, as estratégias usadas pelo jogador ao publicar o vídeo em seu Instagram para se defender podem acabar isentando o atleta, segundo especialistas ouvidos pelo UOL Esporte.

Em seu depoimento na Delegacia de Repressão de Crimes de Informática (DRCI), no Rio de Janeiro, ao qual a reportagem teve acesso, o jogador afirma que não foi o responsável por publicar o vídeo em seu Instagram. Ele diz que encaminhou o vídeo gravado e as conversas do aplicativo para o seu pai para que fossem enviadas à equipe de comunicação, que teria sido a responsável pela divulgação. Também em depoimento, o assessor Alex Bernardo assumiu a autoria do fato.

Na visão do professor de direito digital no MBA da FGV, Luis Augusto D’Urso, quem deve ser responsabilizado é quem praticou a ação, ainda que Neymar tenha tido ciência da publicação posteriormente em sua rede social. “Se eventualmente, o Ministério Público entender que houve o crime do 218C do Código Penal consumado nessa publicação feita supostamente pelo assessor do Neymar, o processo crime deveria ser contra ele, pois quem cometeu o suposto fato criminoso seria o assessor. O autor que causa é o responsável pelo crime. E o Neymar, ao solicitar a postagem, diz que desejava exclusivamente esclarecer os fatos.

ortanto, não teria contribuído para o fato supostamente criminoso”, analisou. O inquérito apura se Neymar deveria ser enquadrado no artigo 218C do Código Penal, que fala em distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio “fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha (…), sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Outro fato que pode pesar a favor de Neymar é a intenção da publicação. Em seu depoimento, ele ressaltou que “deu determinações expressas à sua equipe para que em momento algum fosse exposto o nome, o rosto ou partes íntimas da mulher, pois não era sua intenção de forma alguma. Tanto assim que no vídeo que gravou não expôs o nome dela nenhuma vez”, diz trecho do depoimento.

O jogador afirmou ainda que não teve a intenção de lesionar a vítima e que seu único objetivo foi “se defender de uma falsa acusação de um crime extremamente grave. (…) Que a única forma de se defender da acusação que estava sofrendo, pela qual estava sendo massacrado publicamente, seria esclarecendo os fatos e a verdade sem cortes”, disse em depoimento.

O assessor de Neymar, Alex Bernardo, corroborou o discurso do atleta. Ele admitiu que fez a postagem, mas não a edição do vídeo. Em seu depoimento, disse que publicou no Instagram após receber o arquivo do técnico em informática contratado pelo serviço. Afirmou que não enviou o vídeo editado para Neymar antes da postagem e que “conversou com Neymar por áudio e vídeo e ele solicitou que o nome dela fosse apagado e as fotos de nudez fossem borradas de modo a não identificá-la”, segundo o documento.

D’Urso considera que, se Neymar, de fato, deu ordens para que Najila Trindade fosse preservada, não poderia ser considerado o mandante de um suposto crime. Isso também reforçaria a ideia de que a publicação do vídeo teria o intuito de proteger o atleta, e não de expor a modelo.

“Na minha opinião o Neymar não comete crime ao postar as fotos, segundo o artigo 218C, pois ele desfocou as fotos de nudez e pornografia. A ordem não é vazar fotos de nudez, é divulgar desfocando inclusive o nome. Dessa forma, o Neymar não demonstra vontade de cometer o crime, não seria nem o mandante”. “Com relação a algumas fotos em que é possível identificar uma parte íntima ou outra, é possível notar que não houve vontade de quem postou em divulgar conteúdo íntimo, e sim, em explicar os fatos. O que por falta de dolo, também afastaria o crime de vazamento”, afirma D’Urso.

Vanessa Souza, especialista em leis de tecnologia e crimes na internet, tem entendimento parecido em alguns pontos. Ela esclarece que o fato de a publicação ter sido feita no Instagram pessoal do atleta não quer dizer que necessariamente ele deva ser responsabilizado por ação ou omissão.

“Se ele não for o responsável pela divulgação, se encaminhou para a equipe e deu determinações para que em momento algum fosse exposto nome, partes íntimas, ele pode não ser responsabilizado por não incorrer conduta delitiva. Se ele falou para não divulgar, mas um terceiro divulgou, vai caber ao Ministério Público investigar a relação de causalidade dos fatos”, explica ela.

“E também não houve intenção, tanto na modalidade de ação ou omissão, de lesionar a moça, nem de enfraquecer a acusação da vítima, mas apenas de se proteger de uma eventual acusação indevida. Haja vista que, mesmo que seja absolvido, danos serão irreparáveis e terá sido prejudicado”.