Evandro Magal é acionado por veicular informações inverídicas sobre construção de UTIs
Em caráter liminar, os promotores pedem o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 277.126,95 e que eles se abstenham de divulgar ou mencionar em qualquer meio
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O Ministério Público de Goiás propôs nesta segunda-feira (27/7) ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Caldas Novas, Evando Magal, e o ex-secretário de Saúde, Luciano Silva Filho, por autorizarem o pagamento de propagandas institucionais que noticiam uma parceria público-privada voltada à construção de 20 leitos de UTIs. Contudo, conforme apurado pelo MP-GO, a possível parceria, que seria feita com o hospital particular Nossa Senhora Aparecida, sequer foi negociada.
Segundo propagandas pagas com o dinheiro público e entrevistas concedidas pelos réus a diversos veículos de comunicação, a parceria seria para a construção de 20 leitos de UTI, sendo 10 exclusivamente para pacientes do SUS, em que o município arcaria com gastos mensais de R$ 400 mil. Contudo, a direção do hospital relatou ao Ministério Público que as 20 UTIs que a unidade está construindo foram projetadas para serem integralmente destinadas à iniciativa privada.
O hospital também informou que não existe nenhum contrato ou convênio entre a unidade de saúde e o município e acrescentou que a prefeitura não está destinando nenhum recurso para a construção dos leitos ou a compra de aparelhos. Por fim, apontou que “não há, nem haverá parceria público-privada na implementação desse empreendimento hospitalar”.
De acordo com o Ministério Público, a resposta do hospital, somada ao teor das entrevistas concedidas e da propaganda institucional, que exaltava a figura dos gestores, “demonstram que os réus, além de mentires ao alardear a participação do município na cosntrução das UTIs, agiram para fins de autopromoção e causaram prejuízos ao erário”.
Em caráter liminar, os promotores pedem o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 277.126,95 e que eles se abstenham de divulgar ou mencionar em qualquer meio, inclusive representando o município, qualquer notícia ou informação sobre a construção dos leitos de UTI. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa. (Com informações do MP-GO)