Valquíria Provasi, ex-assessora da deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB), a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, por crime de concussão. O caso foi julgado pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), entre março de 1997 e setembro de 1999, Isaura Lemos exigiu, direta e indiretamente, vantagem indevida de três servidores lotados em seu gabinete: Eva Alvino Campos, Sebastiana Alvino da Silva e Luciano Helou Campos. Para isso, contava com o auxílio de Valquíria, que recolhia a maior parte dos salários recebido por eles.
Após a denúncia da promotoria, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio Decreto Legislativo nº 323/2011, negou licença para que a deputada estadual – detentora de imunidade processual e foro privilegiado – fosse processada e julgada pela justiça goiana. Por esse motivo, os autos e o prazo prescricional foram suspensos em relação a ela.
Diante disso, a ação penal prosseguiu apenas em relação à assessora parlamentar, que negou o crime e disse desconhecer os fatos. Contudo, as vítimas e demais testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o esquema criminoso e relataram o envolvimento dela com riqueza de detalhes. Luciano Helou, por exemplo, contou que foi cabo eleitoral de Isaura Lemos e que, depois de eleita, ela o chamou para trabalhar em seu gabinete como assessor especial. Segundo ele, após cerca de três meses, a deputada exigiu que ele lhe entregasse parte do salário, pois tinha dívidas de campanha. Ele afirmou que “no início entregava o dinheiro diretamente para a deputada, mas depois passou a entregar para Valquíria, sempre dentro do próprio gabinete”.
Para a juíza, não resta nenhuma dúvida de que Valquíria auxiliou Isaura Lemos “decisivamente e de modo reiterado” na prática do crime, uma vez que, “com pleno conhecimento da ilicitude da sua conduta, recolhia os valores respectivos, repassando-os àquela”. De acordo com Placidina, a ex-assessora parlamentar agiu no exercício de cargo comissionado e, por isso, enquadrou-se na conceituação de funcionário público, conforme previsto no artigo 327 do Código Penal.
“Por força da norma de extensão prevista no artigo 29 do Código Penal, que estatuí que ‘quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incorre nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade’, Valquíria Provasi responderá como coautora pelas infrações penais em testilha, porquanto cooperou de forma consciente para a realização do comportamento típico”, pontou a juíza, que rejeitou as teses da defesa, de que a ex-assessora parlamentar sofreu “coação moral irresistível” e de que agiu em “obediência hierárquica”. Segundo ela, em nenhum momento, Valquiria afirmou ter sido pressionada ou ameaçada a cometer os crimes.
(As informações são do TJ-GO)