OPERAÇÃO VENDILHÕES

Ex-doméstica da Afipe de Padre Robson admite que emprestou nome para conta

No último dia 14, o MP protocolou recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO que trancou as investigações contra o religioso

Novos áudios revelados em reportagem do Fantástico, na noite de domingo (21), podem reabrir as investigações contra o padre Robson. (Foto: Divulgação)

Ex-doméstica da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) de Padre Robson, Celestina Celis Bueno admitiu ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) que emprestou nome para a criação de conta bancária ao grupo. A fala faz parte do termo de interrogatório (confira na íntegra no fim da matéria) dela, no âmbito da Operação Vendilhões. Ela confirmou, ainda, que trabalhou dez anos no Santuário de Trindade com faxinas e admite que foi chamada, em 2004, para trabalhar na secretaria da Basílica, época em que já era amiga de Padre Robson. Sobre a conta, ela alega que não sabia senha ou quem movimentava a mesma.

Segundo Celestina, só esteve no banco três ou quatro vezes e a conta foi aberta junto com Rouane Carolina Azevedo Martins (que seria braço direito de Padre Robson). Além disso, em pelo menos duas idas à unidade bancária, ele esteve acompanhada com o advogado da Afipe, Anderson Reiner. Saiba mais sobre eles AQUI.

Vale lembrar, no último dia 14, o MP-GO protocolou um recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que trancou as investigações contra o padre Robson e as Afipes por supostos desvios de doações de fiéis. Os crimes vinham sendo investigados no contexto da Operação Vendilhões, deflagrada em agosto deste ano, mas as apurações foram cessadas a Justiça entender que as condutas investigadas são atípicas, isto é, não constituem crimes. Defesa diz que não houve irregularidades e que o assunto deve ser tratado dentro do processo.

A defesa por sua vez, disse ao Mais Goiás, por  nota (confira na íntegra no fim da matéria), que “se alguns não se conformam com o que decide o Judiciário, “o caminho é recorrer, e não desrespeitar e tripudiar contra a Justiça, com o vazamento ilícito, sem amparo legal, de elementos recolhidos arbitrariamente após a decisão do Tribunal, incorrendo claramente em crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa e infrações disciplinares”

Mais sobre o depoimento

Ainda segundo Celestina, um dia o religioso a chamou “para conversar e pediu para usar seu nome no quadro societário de uma rádio, porque em razão das leis de comunicação, a Afipe não poderia ter tais empresas vinculadas aos seus CNPJs”. Ela declarou, também, que não sabia que tinham rádios em seu nome, pois achou que era apenas uma.

Segundo ela, no depoimento, Padre Robson disse que usaria o nome dela por causa das leis de comunicação, mas que depois as empresas sairiam do seu nome e voltariam para a Afipe. Além disso, no ano passado ele declarou ter assinado um documento para que Anderson retirasse tudo de seu nome.

Cheque

Vale destacar, Celestina tinha salário de pouco mais de R$ 1 mil e fez transações de mais de R$ 4 milhões. Além de dona de emissoras de rádio, também foi colocado em seu nome um avião e uma casa de praia. Ao ser mostrado a ela um cheque com uma assinatura do nome dela, Celestina confirmou a letra, mas disse que nunca assinou um cheque preenchido. Ela também afirmou não ter conhecimento de de compra de uma casa localizada no setor Morada do Sol em seu nome e que a chácara Barro Preto pertence à Afipe.

Segundo a ex-doméstica do santuário, ela sempre assinou o que Anderson e Rauane pediam sem questionar. Além disso, garantiu que nunca recebeu dinheiro para emprestar o nome e que o fez por amizade. Afirmou, ainda, “não ter condições de ter um plano de saúde, tampouco avião e outros bens citados/relacionados na investigação”.

Defesa

Pedro Paulo de Medeiros, advogado de Padre Robson, por meio de nota, afirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) restabeleceu a verdade ao acolher Habeas Corpus e arquivar Procedimento de Investigação Criminal (PIC), “reconhecendo atipicidade (ausência de qualquer irregularidade penal) na conduta do padre e outros diretores da Afipe, até então desnecessariamente investigadas pelo Ministério Público”. Segundo ele, com a decisão unânime do TJ-GO, ficou claro que as medidas cautelares, especialmente de busca e apreensão, se deram com base em fato que não constitui crime, portanto invalida essas ações.

“Elementos apreendidos pelo Ministério Público, em 21 de agosto, devem ser imediatamente devolvidos sem que qualquer cópia desse material fique armazenado ou disponível para utilização pelo Ministério Público, porque são provas ilícitas, que não atendem aos requisitos legais e constitucionais, devendo ser por isso inutilizadas, já que são fruto de apreensão ilegal. Decisão judicial tem de ser cumprida”, reforça.

Para ele, se alguns não se conformam com o que decide o Judiciário, “o caminho é recorrer, e não desrespeitar e tripudiar contra a Justiça, com o vazamento ilícito, sem amparo legal, de elementos recolhidos arbitrariamente após a decisão do Tribunal, incorrendo claramente em crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa e infrações disciplinares”.

Operação, trancamento e recurso

A Operação Vendilhões foi deflagrada pelo MP-GO, em agosto, para investigar o padre Robson por supostos crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica junto a dirigentes da Afipe. As investigações contra o religioso e as entidades foram trancadas no último dia 6 de outubro, após pedido de habeas corpus da defesa de padre Robson.

Além de impedir o prosseguimento da mencionada apuração, a Justiça também trancou procedimento investigativo contra integrantes da Polícia Civil no caso de extorsão ao religioso, em 2017 que, segundo o MP, não tinha qualquer relação com o caso dos supostos desvios de R$ 120 milhões nas Afipes.

Nos embargos de declaração, o Ministério Público apontou omissões nas decisões de trancamento, além de equívoco no processamento do habeas corpus. No mérito, os embargos destacam três omissões a serem sanadas. A primeira refere-se à ausência de correlação entre os fatos investigados e o objeto do habeas corpus.

A segunda diz respeito à omissão quanto à possibilidade de a pessoa jurídica figurar como sujeito passivo dos crimes patrimoniais, reconhecendo-se a tipicidade das condutas investigadas e reformando o acórdão, a fim de que seja denegada a ordem e determinada a continuidade das investigações. Já a terceira omissão a ser sanada refere-se às provas obtidas nas investigações e acostadas aos autos, as quais, conforme o órgão, demonstram que os atos investigados extrapolam meros atos de gestão e configuram crimes.

O objetivo do Ministério Público é que a decisão no habeas corpus seja reformada, para garantir o prosseguimento das investigações. Os embargos de declaração foram direcionados ao relator do HC, desembargador Nicomedes Borges. No caso da ausência do contraditório, é pedida a extinção do habeas corpus ou a determinação à parte autora para adequar o polo passivo, para que haja a necessária oitiva do MP. Em relação à inexistência da prevenção, o requerimento é para que seja declarada a nulidade do feito, com a necessária remessa do HC para o relator inicial.

Termo de Interrogatório de Celestina Celis Bueno:

“que atualmente trabalha com venda de roupa, é cozinheira e faz salgados/quitanda; que nos últimos 10 (dez) anos trabalhou no Santuário de Trindade, nos anos de 2005 a 2007; que já trabalhou também com faxina, passava roupas e outros trabalhos para complementação de renda; que atualmente mora com 02 (dois) filhos e 01 (um) neto; que tem outro filho que mora na Bolívia, que estuda lá; que esse seu filho faz um curso de Medicina lá, mora com um companheiro e eles têm um salão; que a família da interrogada sempre a ajudou financeiramente; que em 1998 o seu filho fazia formação para entrar no Seminário; que, nessa época, PADRE ROBSON, que ainda não era PADRE, estava prestes a receber as ordens e ROBSON era quem faria o Seminário, oportunidade em que a interrogada ficou amiga do PADRE ROBSON; que nessa época, no ano de 2004, quando a interrogada divorciou de seu marido, teve uma crise de depressão muito forte e quem estendeu a mão à interrogada foi o PADRE ROBSON; que o PADRE ROBSON orientou a interrogada e a ajudou, à época; que o PADRE ROBSON chamou a interrogada para trabalhar na Secretaria da Basílica; que um dia, o PADRE ROBSON chamou a interrogada para conversar e pediu para usar seu nome no quadro societário de uma rádio, porque em razão das leis de comunicação, a AFIPE não poderia ter tais empresas vinculadas aos seus CNPJs; que não sabia que tinha RÁDIOS em seu nome, que imaginava que era apenas 01 (uma) rádio; que ROUANE pediu para a interrogada abrir uma conta bancária; que não sabe quem movimentava essa conta aberta em seu nome; que nunca recebeu extrato, correspondência e cartão da referida conta; que nunca fez nem senha bancária e outros serviços relacionados à conta; que deve ter ido ao banco 03 (três) ou 04 (quatro) vezes; que a única correspondência que recebeu do banco foi de encerramento de conta; que abriu a conta com a ROUANE e que em outras vezes foi com o DR. ANDERSON REINER ao banco; que a interrogada cedeu seu nome e não sabia o que estava acontecendo; que foi ao banco com ROUANE e ANDERSON cerca de 02 (duas) vezes com cada; que, retomando, antes desses acontecimentos, quando o PADRE ROBSON conversou com a interrogada sobre a rádio, ela assinou alguns papeis em branco; que o PADRE ROBSON disse que usaria seu nome por causa das leis de comunicação, mas que depois as empresas sairiam do seu nome e voltariam para a AFIPE; que no ano passado assinou um documento para ANDERSON resolver tudo e tirar o seu nome da rádio; que acredita que a RÁDIO era a REDE DEMAIS; que mostrada cópia de um cheque (Banco Bradesco, n. 000259), a interrogada confirmou ser sua a assinatura apostada no cheque; que nunca assinou cheque preenchido,- que não se recorda se assinava cheques em branco ou preenchidos; que não conhece JOAQUIM DEBS, JAMIL MORUÉ e JAILDO AGUIAR; que desconhece compra de casa localizada no setor Morada do Sol em seu nome; que a chácara Barro Preto pertence à AFIPE, mas que não sabe há quanto tempo foi comprada; que começou uma reforma na chácara ano passado e o PADRE pediu à interrogada para auxiliar/acompanhar os pedreiros da obra; que é uma chácara para lazer dos padres e que não mora ninguém lá; que nunca fez plano de previdência privada; que não tem conhecimento de ANDERSON ser beneficiário de plano de previdência privada no nome da interrogada; que não tinha conhecimento da REDE AUTONOMISTA, tampouco que foi sócia de tal empresa; que não tem conhecimento de retirada de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) da REDE AUTONOMISTA ; que nunca fez saque da conta bancária em seu nome; que não conhece JOSÉ PEREIRA CÉSAR, mas sabe que ele é quem fazia o Imposto de Renda da interrogada; que ROUANE e ANDERSON pediam para a interrogada assinar documentos e ela assinava sem questionar, sem ler e sem ter conhecimento acerca dos documentos, porque confiava em PADRE ROBSON; que não tem conhecimento de empréstimo a ANDERSON; que quando ANDERSON foi tirar a interrogada das rádios, a interrogada “passou” procuração para ele; que conhece GLEYSSON CABRINY apenas como vice-prefeito, mas que não tinha contato com ele; que não conhece ONIVALDO JUNIOR; que não conhece UNIESTE e REAL CAFELÂNDIA; que não sabe se foi procuradora dessas pessoas físicas e jurídicas; que conhecia um EDSON COSTA que era padre; que desconhece que EDSON COSTA tinha procuração com a interrogada; que o EDSON que conhecia era administrador da Basílica; que nesse contexto apresentado, nunca teve acesso às quantias apresentadas e questionadas; que não recebeu valor algum para emprestar o seu nome; que emprestou seu nome pela amizade com o PADRE ROBSON; que não tinha conhecimento de que fazia parte do quadro societário da RÁDIO PRIMAVERA e SISTEMA ALPHA; que tomou conhecimento pelas reportagens do programa Fantástico e pelos advogados; que desconhece as negociações/tratativas relacionadas às rádios de que fazia parte dos quadros societários; que afirma não ter condições de ter um plano de saúde, tampouco avião e outros bens citados/relacionados na investigação; que não sabe o motivo do depósito efetuado da conta da interrogada para JAMIL MORUÉ; que não sabe se os CABRINY têm negócio com ANDERSON; que não conhece ADEMA REUCLIDES, MARCOS ANTONIO ALBERTI e que não sabe de negociações com eles; que sabe que várias coisas foram vendidas para a compra da TV; que não conhece DOUGLAS DOS REIS; que não se recorda quando e quantas vezes assinou documentos para o PADRE ROBSON, ROUANE e ANDERSON que eram as pessoas responsáveis pelas documentações; que o PADRE ROBSON tinha ciência de todas as vezes que ROUANE e ANDERSON iam ao encontro da interrogada; que foi suplente/conselheira fiscal da AFIPE; que acredita que foi conselheira no ano de 2007; que acredita que voltou a estudar no ano de 2004; que conhece GUSTAVO NACIFF; que GUSTAVO trabalha na AFIPE; que conhecia TAYRONE e TALITA, funcionários da AFIPE; que nunca recebeu herança. Dada a palavra aos advogados, pediram para a interrogada explicar os fatos relacionadas à sua casa/residência, ao que ela relatou: que em 1997 comprou uma casa financiada com seu marido, onde ela reside até hoje; que a interrogada e seu marido fizeram uma pequena reforma lá, à época da compra do imóvel; que no ano de 2013 pediu um empréstimo para manutenção da casa e fez uma nova reforma; que a casa está em nome dos filhos da interrogada; que ficou incomodada com o fato de que a imprensa tratou da sua casa como se ela tivesse sido adquirida com valores relacionados à AFIPE; que na segunda reforma utilizou as verbas rescisórias, a família da interrogada também a ajudou e com os valores advindos de seus trabalhos como autônoma; que ficou e está muito triste com essas colocações; que trabalhou nas romarias e festas do Divino Pai Eterno.”

Nota da defesa

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás restabeleceu a verdade. Ao acolher Habeas Corpus, arquivou Procedimento de Investigação Criminal (PIC), reconhecendo atipicidade (ausência de qualquer irregularidade penal) na conduta do padre e outros diretores da Associação Filhos do Pai Eterno, até então desnecessariamente investigadas pelo Ministério Público.

Como consequência dessa decisão unânime do Tribunal de Justiça, ficou claro que as medidas cautelares, especialmente de busca e apreensão, se deram com base em fato que não constitui crime, portanto invalida essas ações. Elementos apreendidos pelo Ministério Público, em 21 de agosto, devem ser imediatamente devolvidos sem que qualquer cópia desse material fique armazenado ou disponível para utilização pelo Ministério Público, porque são provas ilícitas, que não atendem aos requisitos legais e constitucionais, devendo ser por isso inutilizadas, já que são fruto de apreensão ilegal.

Decisão judicial tem de ser cumprida. Ressalto que a decisão proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Goiás foi seguida por unanimidade, com o voto de todos os cinco experientes desembargadores que a compõem. O Ministério Público tem função primordial e histórica de respeito às leis. Se alguns de seus membros não se conformam com o que decide o Judiciário, que tem a função de resguardar os direitos e garantias dos cidadãos, o caminho é recorrer, e não desrespeitar e tripudiar contra a Justiça, com o vazamento ilícito, sem amparo legal, de elementos recolhidos arbitrariamente após a decisão do Tribunal, incorrendo claramente em crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa e infrações disciplinares.

É fundamento básico da democracia que todos os jurisdicionados respeitem e cumpram decisões judiciais. Não há exceção. Isso inclui não apenas cidadãos comuns, mas advogados, juízes e, também, promotores. Ninguém está autorizado a descumprir a lei ou qualquer decisão judicial, que valem para todos; nem mesmo membros do Ministério Público, sob pena de instalar-se o arbítrio e barbárie em nossa sociedade.

Por fim, reitero que nunca houve irregularidade enquanto padre Robson presidiu a Afipe. As decisões sobre recursos e investimentos eram divididas entre os dez membros da diretoria, a quem cumpria exclusivamente decidir sobre a aplicação desses valores; investimentos, aquisições de imóveis, casa de repouso, construção da nova Basílica de Trindade, reforma de asilo e Igrejas, contratação e pagamento de funcionários, aquisição de rádios e TVs e até mesmo doações a terceiros. Por não haver dinheiro público, a Afipe, entidade privada, mantida exclusivamente por doações voluntárias, não-onerosas e espontâneas de fiéis do Pai Eterno, é gerida e fiscalizada por este conselho, em atenção às regras constitucionais e legais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é autoexplicativa, reconhece isso e deve ser cumprida. Padre Robson segue acreditando na Constituição, na lei e na Justiça, se submetendo aos desígnios de Deus, à Igreja Católica, agradecendo aos fiéis do Pai Eterno pelo irrestrito apoio e confiança demonstrados cotidianamente. Agradeço especialmente à imprensa livre por oportunizar ao padre Robson esclarecer os fatos e restaurar a verdade.” Pedro Paulo de Medeiros, advogado do padre Robson