O ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, José Valdécio Pessoa, foi condenado por ato de improbidade administrativa em duas ações movidas pelo Ministério Público de Goiás. A primeira condenação refere-se ao prejuízo que ele causou à Instituto de Previdência Social de Valparaíso de Goiás (Ipasval), responsável pelo regime próprio de previdência social daquele município.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que José Valdécio deixou de repassar aos Ipasval valores efetivamente descontados e retidos em folha salarial dos servidores, em dezembro de 2006, o que motivou a rejeição de suas contas.
Pela improbidade praticada, o juiz Rodrigo Prudente determinou ao ex-prefeito que faça o ressarcimento integral do dano ao Ipasval no valor de R$ 103.231,95, mais o pagamento de multa civil de R$ 206.463,90. José Valdécio também foi condenado à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Já a segunda condenação deve-se ao fato de que o ex-prefeito descontava os valores relativos às alíquotas dos servidores, deixando de repassá-los ao Instituto de Previdência Social de Valparaíso de Goiás, gerando prejuízo à autarquia no valor de R$ 120.172,35. Por esse motivo, ele teve as contas de 2008 rejeitadas pelo TCM. Ele também causou prejuízo de R$ 23.816,34 ao município por ter feito um repasse maior de valores ao que está previsto na Constituição da Câmara Municipal.
Neste processo, José Valdécio Pessoa foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados, ao pagamento de multa no valor de R$ 287.977,38. Ele ainda teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos, perdeu a possibilidade de exercer cargo público durante o tempo do trânsito em julgado da ação, e ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.