Justiça

Ex-prefeito de Vianópolis é condenado a 5 anos de reclusão por desvio de dinheiro público

// O ex-prefeito de Vianópolis Antônio Divino de Resende foi condenado a cinco anos de…


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O ex-prefeito de Vianópolis Antônio Divino de Resende foi condenado a cinco anos de reclusão pela utilização de notas fiscais frias dos postos Vianópolis e do Danilo para desvio de dinheiro público, entre os anos de 2005 e 2006. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas o réu poderá recorrer em liberdade.

Também foram condenados o ex-secretário de Finanças Edson Neves (4 anos e 2 meses de reclusão) e Danilo Mattos Guimarães (5 anos de reclusão), proprietário dos postos de gasolina. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto. Os três réus foram condenados por crime de responsabilidade de prefeito, consistente na “apropriação bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio – artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº201/1967” .

Na sentença, a juíza Marli de Fátima Naves reconheceu ainda a inabilitação dos três réus pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso, os condenados deverão restituir, solidariamente, ao erário o valor de R$ 7,8 mil, corrigidos monetariamente.

A denúncia do Ministério Público foi oferecida ainda contra Fausto de Souza e Valéria Conceição de Souza Mattos Guimarães, mulher de Danilo Guimarães, sócia nos postos e filha de Fausto de Souza. Contudo, no decorrer do processo, Fausto faleceu e a magistrada absolveu Valéria por entender que, embora sócia da empresa, não exercia a gestão do negócio e não estava envolvida na articulação da ação criminosa.

Entenda

Conforme apontado na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim em março de 2010, Fausto de Souza prestava serviços à prefeitura sem que seu nome constasse da relação dos servidores fornecida ao MP, conforme termo de ajustamento de conduta firmado para controle da regularidade funcional dos servidores municipais. Questionado pelo promotor, o então secretário de Finanças, Edson Neves, afirmou que Fausto realmente prestava serviços para o município como zelador de praças e jardins.

Edson informou também que, para efetuar o pagamento ao servidor, Danilo Guimarães, genro de Fausto, emitia notas fiscais fictícias de abastecimento em nome da prefeitura, cujos valores eram repassados ao trabalhador irregular. Fausto, que era aposentado, foi contratado verbalmente pelo então prefeito para o cargo de chefia de praças e jardins, em total desacordo com as normas e princípios administrativos, e montou um verdadeiro esquema de emissão ilícita de notas. À época da denúncia, o valor estimado dos desvios era cerca de R$ 7,8 mil.

A decisão foi comunicada na semana passada ao promotor Jean Cléber Cassiano Zamperlini, que atua em auxílio na Promotoria de Justiça de Vianópolis.  (Do MP-GO)