FAVORECIMENTO

Exército mudou status militar de Bolsonaro para permitir matrícula da filha

Presidente foi tratado como capitão da reserva; Força diz que direitos permanecem inalterados

Bolsonaro pede para Exército matricular filha em colégio militar sem passar por processo seletivo (Foto: reprodução - Jovem Pan)

O Exército tratou Jair Bolsonaro como capitão da reserva, e não como capitão reformado, para permitir a matrícula excepcional da filha do presidente no Colégio Militar de Brasília. Laura Bolsonaro, 11, ingressará na unidade de ensino, sem processo seletivo, no ano letivo de 2022.

Um militar da reserva pode, em tese, ser chamado para missões nas Forças Armadas. A reforma, por sua vez, significa uma aposentadoria, e ocorre por fatores como idade ou invalidez.

As fichas de remuneração dos militares, disponíveis no portal da transparência do governo federal, fazem uma distinção clara entre quem está na ativa, na reserva ou foi reformado.

Bolsonaro é um capitão reformado, como consta em sua ficha de remuneração. Boletins internos do Exército também tratam o presidente como capitão reformado.

O processo que envolve a matrícula excepcional da menina foi colocado em sigilo pelo Exército até o fim do mandato do presidente –ou até o fim de um eventual segundo mandato, caso ele se candidate e consiga a reeleição.

A Força, no entanto, encaminhou à Folha as razões básicas levadas em conta para a concessão do benefício à filha de Bolsonaro, em uma resposta via LAI (Lei de Acesso à Informação).

O Exército afirmou que “foram satisfeitas as condições estabelecidas” na legislação vigente, “considerando que o requerente é capitão da reserva do Exército brasileiro, foi diplomado e empossado como presidente da República do Brasil, tendo fixado residência na cidade de Brasília”.

As duas portarias que definem as regras para ingresso nos colégios militares do Exército não fazem menção explícita a dependentes de militares reformados como Bolsonaro.

Em nota, o Exército confirmou que o presidente é um militar reformado. Segundo a Força, os direitos de um militar da reserva, quando reformado por limite de idade, permanecem inalterados, conforme o Estatuto dos Militares.

“A condição de militar da reserva ou reformado em nada altera os direitos previstos no Regulamento dos Colégios Militares (R-69)”, afirmou.