Fachin determina que Maluf cumpra pena imediatamente em regime fechado
O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 19, a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
À reportagem, Maluf disse que não tinha tomado conhecimento da decisão do ministro do STF. “Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você”, declarou o deputado, por telefone. Maluf está em São Paulo e disse que não veio esta semana ao Congresso “porque não tem nada em Brasília”. A Primeira Turma tinha determinado ainda que ele perdesse o mandato de deputado. Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin.