Jussara

Fazendeiro é indiciado por desviar água do Rio Araguaia para irrigar plantação

Lusenrique Quintal, de 60 anos, também vai responder por desmatar e dificultar a regeneração natural da flora local

O delegado Luziano de Castro, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), indiciou um fazendeiro da região de Jussara, no noroeste goiano, devido a práticas danosas ao Rio Araguaia. Conforme o inquérito policial, Lusenrique Quintal, de 60 anos, teria construído um canal para desviar água do rio com o intuito de alimentar 12 pivôs que irrigavam uma área de 4 mil hectares da fazenda Santa Rita do Araguaia, de sua propriedade.

De acordo com Luziano, o canal em questão tem uma extensão de cerca de 8,4 quilômetros e foi feito sem licença ambiental. “Nós solicitamos vistoria e foram feitos vários relatórios técnicos que constataram as irregularidades”, declara o delegado, que iniciou as investigações em junho do ano passado.

Conforme as apurações, quatro dos pivôs alimentados pelo desvio do Rio Araguaia estão em cima de nascentes. Após a instauração de vários inquéritos, ficou esclarecido que o autor iniciava suas atividades sem licença, e depois procurava legalizá-las de forma fracionada para não levantar maiores suspeitas. Outros inquéritos foram abertos – em ações conjuntas entre Polícia Civil, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e Polícia Técnico-Científica – ficou constatado que ele também cometeu outros delitos ambientais.

Pelas infrações, o fazendeiro foi multado em R$ 4,3 milhões e, com o somatório de penas, pode vir a ser condenado a mais de nove anos e seis meses de prisão. Luziano pontua que as irregularidades constatadas poderiam afetar o Araguaia de forma catastrófica. Segundo ele, a Polícia Civil realizará um trabalho com os órgãos ambientais e proprietários rurais no sentido de que sejam adotadas medidas urgentes de proteção, preservação, regularização e utilização das áreas de rios e nascentes.

Em relação ao material e às irregularidades encontradas nas fazendas do empresário, o delegado afirma que, além das recomendações para recuperação das áreas de preservação e reflorestamento, o proprietário deve desativar o funcionamento dos pivôs até a regularização de todo o empreendimento. “Não podemos alegar que estamos produzindo mais destruindo um dos maiores patrimônios naturais que temos”, finalizou.