Feriado, hora extra, diária: veja como ficam os trabalhadores no carnaval deste ano
Carnaval só é considerado feriado se houver lei municipal ou estadual que oficialize a folga
Neste ano, a folia de carnaval, que deveria acontecer do dia 13 a 16 de fevereiro, foi cancelada na maior parte do país por conta do aumento de casos de Covid-19 e a lenta vacinação da população. Entenda se os trabalhadores podem negociar o feriado com a empresa e o que acontece em caso de falta.
O carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo que os bancos ou as repartições públicas não abram nesses dias, como já ocorreu nos anos anteriores, as empresas privadas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
Segundo a advogada trabalhista do BDB Advogados, Lariane Del Vecchio, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
A advogada explica que caso não seja feriado na sua cidade, e não existir convenção coletiva disciplinando como folga, o trabalho deve ocorrer normalmente. Contudo, a empresa pode dar folga aos seus funcionários em qualquer momento, e mesmo não tendo carnaval, nada impede isso.
As regras valem para todos os empregados, inclusive quem trabalha remotamente.
Se o carnaval for considerado feriado na minha cidade, tenho direito a receber em dobro pelos dias trabalhados?
Lariane explica que sim. “Se for considerado feriado, e o funcionário for trabalhar, deve receber a jornada com acréscimo de 100%”, afirma.
Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?
Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.
*Com informações do G1