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FGTS: saque extraordinário começa nesta quarta; veja calendário e como fazer

A Caixa Econômica Federal pagará, nesta quarta-feira (20), até R$ 1.000 no saque extraordinário do…

A Caixa Econômica Federal pagará, nesta quarta-feira (20), até R$ 1.000 no saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, que poderão sacar R$ 2,7 bilhões.

O banco libera os valores em lotes a cada sete ou dez dias, conforme o mês de aniversário do profissional, segundo informou nesta terça (19) o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O próximo pagamento deste mês será no dia 30 de abril, para 3,2 milhões de trabalhadores que vão sacar um total de R$ 2,2 bilhões. A liberação normalmente é feita às quartas e aos sábados.

O calendário de pagamentos vai até 15 de junho. O primeiro lote será liberado depois da Páscoa e o segundo, mais de uma semana após o feriado de Tiradentes (21 de abril).

Nos feriados, o funcionamento dos bancos está sendo interrompido, com recesso bancário para a categoria. No entanto, todos os depósitos estão programados para ocorrer online, por meio do aplicativo Caixa Tem, que deve facilitar a vida de quem vai utilizar os valores.

(Foto: Reprodução Folha de São Paulo)

Os profissionais com direito aos valores têm até 15 de dezembro para fazer a solicitação ou a movimentação do dinheiro que for depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Caso o valor não seja movimentado até essa data, ele voltará para a conta do trabalhador, com correções e sem nenhum prejuízo. No entanto, não poderá mais ser utilizado, apenas nas situações previstas em lei, que incluem demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outras situações.

Onde tirar dúvidas e buscar informações:

  • app FGTS
  • fgts.caixa.gov.br
  • 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800-1040104 (para as demais regiões)

Como será o pagamento do FGTS extraordinário

O dinheiro do FGTS cairá na conta de forma automática para a maioria dos 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. No entanto, há casos em que será necessário fazer a solicitação de saque. Para esses cidadãos, a Caixa orienta atualizar o aplicativo e, se necessário, realizar o pedido online, também pelo app.

Os valores serão depositados em uma poupança social digital aberta pela Caixa. A movimentação do dinheiro, neste caso, ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem. Ao receber, o trabalhador poderá fazer compras, pagar boletos e transferir o montante para outra conta, em outro banco, caso julgue necessário.

Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS

Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

Como fazer a consulta do saque extraordinário do FGTS

A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia e qual será a data do depósito.

Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber o dinheiro na conta do Caixa Tem e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data do depósito e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.

Segundo a Caixa, a possibilidade de cancelamento vai até 10 de novembro. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com atualizações.

Consulta de saldo do FGTS pelo app

  1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  2. Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”
  3. O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”
  4. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”
  5. Informe a senha e clique em “Entrar”
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
  8. Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
  9. Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
  10. O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)

Consulta do saldo do FGTS pelo site

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
  3. No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS😉
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”
  5. O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”
  6. Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”
  7. Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”
  8. Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

Quem tem direito ao fundo de garantia

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo.