ECONOMIA

FGTS: veja as 16 situações que permitem saque de valores

Governo estuda liberar até R$ 1.000 da conta dos trabalhadores

FGTS(Foto: Agência Brasil)

O governo federal estuda liberar uma nova rodada de saques do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor autorizado deve ser de até R$ 1.000 por profissional, mas a média deve ficar abaixo disso porque algumas contas têm saldo inferior. Ao todo, 40 milhões podem ser beneficiados.

Mesmo sendo um fundo do trabalhador, o acesso ao dinheiro é limitado e só pode ser feito nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, entre outras. Há ainda uma nova modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário.

O dinheiro do Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador no caso dos funcionários com contratação por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O montante corresponde a 8% do salário. Em cada empresa que o trabalhador é registrado, uma nova conta é aberta. Para consultar quanto há disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS.

Nos últimos anos, os valores do FGTS têm sido usados para tentar sanar crises econômicas. Em 2020, em meio à pandemia de coronavírus, o governo liberou o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045 na época), no chamado FGTS emergencial. Em 2017, Michel Temer liberou a retirada dos valores em contas inativas, quando por exemplo o trabalhador pede demissão da empresa, caso em que ele não tem acesso ao fundo.

Segundo a Caixa, o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 do mês. Quando fizer o pedido do saque, o cidadão pode solicitar que o pagamento seja efetuado após o crédito dos juros e da correção monetária daquele mês.

Para solicitar o resgate do dinheiro, no entanto, o profissional precisa ficar atento à documentação necessária. Apenas nas demissões sem justa causa ou fim do contrato temporário o empregador é quem deve enviar os documentos. Nos demais casos, eles devem ser apresentados pelo cidadão.

O saque do dinheiro também tem regras. Para quem tem Cartão do Cidadão e vai retirar até R$ 1.500, o dinheiro é sacado nas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui. Para valores maiores, o trabalhador precisa ir até uma agência, com documento de identificação.

Há ainda uma nova modalidade, o saque digital, serviço disponível desde fevereiro de 2020. Nele, o profissional acessa o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade em qualquer banco, sem necessidade de ir até uma agência.

Conheça as situações que permitem saque de FGTS

1 – Demissão sem justa causa

  • Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia
  • Há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta
  • Nos casos de demissão por acordo, conforme prevê a reforma trabalhista, o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS
  • Para fazer o saque, é preciso que a empresa envie documentação para a Caixa; não é possível ter o aceso aos valores sem ter os documentos necessários

2 – Fim do contrato temporário

  • O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
  • Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso
  • O patrão também deve enviar documentação para a a Caixa

3 – Compra ou construção da casa própria

  • Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
  • Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
  • Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
  • Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país
  • Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana

4 – Amortização de parcelas da casa própria

  • Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
  • É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
  • Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês

5 – No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

  • Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
  • Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário
  • Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, não há acesso ao saque-rescisão
  • O valor a ser retirado também é limitado, conforme o saldo disponível na conta; veja abaixo
Saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
R$ 500 50%
R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.001,01 até R$ 5.000 30% R$ 150
R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20 mil 5% R$ 2.900

6 – Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
  • Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

7 – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
  • Há ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos
  • As regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT

8 – Aposentadoria

  • Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
  • Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês

9 – Desastre natural, inundações e situações de emergência

  • Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
  • Em 2022, até 22 de fevereiro, 52 municípios de Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o saque do FGTS por motivo de calamidade
  • Os trabalhadores puderam retirar até R$ 6.220, caso tivessem saldo; a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS

10 – Suspensão do trabalho avulso

  • O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
  • É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores

11 – Morte do trabalhador

  • Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
  • É necessário apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro

12 – Idade igual ou superior a 70 anos

  • Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
  • Ele deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade

13 – Trabalhador ou dependente portador de HIV

  • Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
  • Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
  • Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança

14 – Trabalhador ou dependente com câncer

  • O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
  • Será preciso levar atestado comprovando a doença
  • Para solicitar o valor por ter dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
  • Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança

15 – Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

  • Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
  • A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal.
  • As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa

16 – Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

  • Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
  • A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta