Mudança no trânsito

Fim da multa para quem transportar criança sem cadeirinha é criticado por especialistas

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração é gravíssima

A proposta do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de não aplicar multas, apenas advertência por escrito, a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos é criticada por especialistas em trânsito.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração é gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O texto entregue nesta terça-feira (4) pelo mandatário, que inclui outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. A Casa Civil diz que a isenção da multa foi feita para dar um “caráter mais educativo” ao tema.

Para José Eugênio Leal, especialista em transportes do Departamento de Engenharia Industrial da PUC-Rio, advertência por escrito equivale a “quase nada”.

Caso não haja multa prevista, diz ele, deveria haver algum outro mecanismo de desconto de pontos da carteira de habilitação. Outra sugestão do engenheiro é a aplicação de uma multa após uma primeira advertência.

A diversidade do Brasil e o fato de alguns estados estarem mais atrasados no cumprimento da lei existente torna ainda mais perigosa a flexibilização do código, diz Paulo Bacaltchuck, especialista em engenharia de tráfego e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

“Vai totalmente na contramão do que preza a segurança”, afirma. “Acho que é uma medida política para combater a ‘indústria da multa’.”

O novo texto diz que crianças com até sete anos e meio devem andar no banco traseiro e usar dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade –como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Aquelas com mais de sete anos e meio e menos de dez anos devem ser transportadas no banco de trás e com cinto de segurança.

Para Bacaltchuck, falta base técnica para justificar as idades que constam no texto. “Ainda não vi estudo que fale que crianças de sete anos e meio a dez anos não precisam de ‘booster’ [assento de elevação].”

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro é mais genérico: diz que crianças com menos de dez anos devem ser transportadas no banco de trás do veículo. A especificação das idades consta hoje em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2008.

Mas, segundo decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), o conselho não tem o poder de determinar sanções. O que o projeto de Bolsonaro fez foi incluir a regra no Código de Trânsito Brasileiro.

Estando na lei, a regra poderia funcionar “para valer”, diz Leal, da PUC-Rio. “Agora está colocado que existe exigência de cadeirinha para crianças no veículo”, diz. “Mas tem que haver alguma consequência para a pessoa que andar com criança solta.”

Em alguns países, o limite de idade é um pouco diferente. No Reino Unido, crianças devem usar um assento de elevação até os 12 anos ou atingirem 1,35 m de altura –há algumas exceções na lei, que valem para aquelas que andarem, por exemplo, em táxi ou van sem o item de segurança.

Nos Estados Unidos, as regras variam de estado para estado. Na Flórida, por exemplo, passageiros com até cinco anos devem estar protegidas por um dispositivo de retenção, como “booster” ou assento de elevação. Quem violar a regra deve pagar US$ 60 (cerca de R$ 232) e perde três pontos na carteira.

Em Nova York, o item deve ser usado por crianças de até oito anos. A penalidade para quem não cumprir a regra é multa de US$ 25 (R$ cerca de 96) até US$ 100 (R$ 387) e perda de três pontos na carteira.