Fim do Ministério do Trabalho é retorno aos anos 1920, dizem entidades
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse na quarta-feira (7) que pretende extinguir a pasta e incorporar suas funções em outros ministérios.
Cinco entidades de representação de magistrados, procuradores e advogados divulgaram uma nota técnica nesta quinta-feira (8) contra o fim do Ministério do Trabalho. Para entidades, medida “sinaliza negativamente para um retorno do Brasil à década de 1920”.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse na quarta-feira (7) que pretende extinguir a pasta e incorporar suas funções em outros ministérios. Ele, porém, não deu detalhes sobre a medida.
A informação da análise do fim da pasta foi antecipada pela Folha na terça-feira (6).
Segundo a nota, a iniciativa de Bolsonaro “gerará irreversível desequilíbrio nas relações entre capital e trabalho”.
Para os signatários, há “evidente risco de violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção do trabalho decente”.
O documento é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, pelo presidente do Coleprecor (colégios de presidentes e corregedores de tribunais regionais do trabalho), o desembargador Wilson Fernandes, e pelo presidente da Anamatra (associação dos juízes do trabalho), Guilherme Feliciano.
Também aderiram à nota o presidente da ANPT (associação dos procuradores do trabalho), Ângelo Fabiano Faria da Costa, e Alessandra Camarano Martins, da Abrat (associação de advogados trabalhistas).
Segundo eles, a decisão contraria orientações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o Pacto de San José, sobre “a não regressividade dos direitos sociais”.
“Todos os desafios atuais e futuro clamam por uma organização especializada, não sujeita a conflitos de interesses que possam comprometer a balança do equilíbrio socioeconômico e o atual nível de proteção das coletividades sujeitas a trabalho subordinado”, escrevem.
As entidades lembram que desde que foi fundado por Getúlio Vargas, em 1930, o ministério passou por reconfigurações, mas a nomenclatura trabalho jamais foi suprimida.
De acordo com o texto, a relação entre capital e trabalho exige a existência de estruturas próprias de regulação. E afirmam que essa orientação consta da Constituição de 1988 para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
“Não fossem as conquistas históricas, por si só suficientes para justificar a manutenção do ministério, há que salientar os muitos desafios que se avizinham em futuro próximo, notadamente no que atine à aceleração das inovações tecnológicas e a perspectiva de seu profundo impacto no mundo do trabalho”, escrevem os representantes das entidades.