Violência no norte

Força Nacional apoiará implantação de territórios de pacificação no PA

A medida atende ao pedido feito pelo governador paraense Helder Barbalho dois dias após ser empossado

Agentes da Força Nacional de Segurança Pública vão reforçar o policiamento na Região Metropolitana de Belém (PA), pelos próximos 90 dias. O envio de agentes da força especial foi formalizado hoje (7), com a publicação de portaria, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Diário Oficial da União.

Assinada pelo ministro Sergio Moro, a medida atende ao pedido feito pelo governador paraense Helder Barbalho dois dias após ser empossado.

De acordo com o governo paraense, os agentes da Força Nacional auxiliarão na implantação dos primeiros sete territórios de pacificação que o governo estadual pretende instalar em áreas com elevados índices de criminalidade. Inspirados no projeto de Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), do Rio de Janeiro, os cinco primeiros territórios de pacificação funcionarão em Belém; um em Ananindeua e um em Marituba.

“Nosso plano de trabalho para implantar os territórios de pacificação está pronto para ser implantado, e faremos isso junto com ações sociais importantes para que a segurança seja uma realidade e uma continuidade após a saída das forças ostensivas”, disse o governador Helder Barbalho, em nota.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública não revela quantos agentes serão enviados para a missão. Já o governo estadual divulgou que 200 agentes e 40 viaturas da Força Nacional devem chegar ao estado em 25 de março.

Segundo a portaria ministerial, o efetivo deslocado apoiará as forças de segurança pública locais, além de atuarem nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense. Os policiais também tomarão parte de atividades e serviços considerados imprescindíveis à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.

O planejamento estratégico no qual foi definida a atuação do efetivo especial vinha sendo discutido desde meados do mês passado. Se necessário, o prazo inicial de 90 dias poderá ser prorrogado.