Funcionário fantasma do Hugo tem bens bloqueados pela Justiça
Controlador recebia R$ 30 mil ao mês e teve bens que supera o valor de R$ 3,2 bilhões bloqueados. Segundo denúncia do promotor, trabalho era realizado fora do hospital e atendia interesses privados da administradora do hospital
O juiz Élcio Vicente da Silva bloqueou os bens de Thiago Sobreira da Silva num valor que supera R$ 3,2 milhões e também determinou a suspensão de pagamento salarial pelo Instituto Gerir, com recursos públicos provenientes de contrato de gestão com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Ele é acusado de ser funcionário fantasma da referida Organização Social (OS), responsável pela administração do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A denúncia foi feita pelo promotor Fernando Krebs. Respondem ao processo, além de Thiago, o instituto e o presidente da entidade, Eduardo Reche de Souza.
Conforme relatado pelo promotor, Thiago é empregado do instituto desde 2012. No entanto, desde julho de 2013 o servidor, contratado para o cargo de controlador, passou a exercer atividades exclusivamente a favor dos interesses particulares da OS, mas sendo remunerado com verba pública, o que configura improbidade.
Krebs observa que, mesmo sem realizar qualquer contraprestação no Hugo, Thiago aparece no rol de empregados da unidade, com remuneração de cerca de R$ 30 mil. “A situação é tão absurda que o salário dele é o maior dentre todos os empregados contratados pela OS para atividades no hospital, praticamente equiparando-se com o dos dirigentes”, afirma o promotor.
Segundo a promotoria, o próprio servidor confessou que nunca trabalhou diretamente no Hugo, mas no escritório do instituto, realizando viagens pelo Brasil para tratar de assuntos de interesse exclusivo da OS e, sobretudo, no acompanhamento e assessoria ao presidente da entidade.
A ação proposta pelo MP tem como objetivo a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, suspendendo também os pagamentos a Thiago. O promotor requereu a quitação de R$ 1,6 milhão para a reparação por dano material ao patrimônio público, mais de R$ 4,8 milhões a título de reparação por dano moral coletivo e difusos e outros R$ 4,8 milhões, de multa civil, correspondente a três vezes o valor do dano material causado.
Em nota, o Instituto Geri alegou que denúncia não corresponde aos fatos e que já está tomando as medidas necessárias para contestá-la judicialmente. “A organização social foi contratada pelo Governo de Goiás para cuidar da gestão clínica e administrativa do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). No caso das áreas jurídica e administrativa, a equipe de profissionais que presta serviços à unidade está concentrada na sede da OS, situada nas proximidades do Hugo”, diz o texto.
Com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO