Goiás tem R$ 98,2 milhões disponíveis para auxílio emergencial a artistas
O auxílio emergencial para artistas e trabalhadores da cultura está disponível em Goiás. Chamada de…
O auxílio emergencial para artistas e trabalhadores da cultura está disponível em Goiás. Chamada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor morto em maio deste ano, no estado, a ajuda governamental tem um fundo de R$ 98,2 milhões voltado para quem ficou sem renda durante a pandemia de covid-19. Serão três parcelas de R$ 600 pagas de forma retroativa para quem se enquadrar no requisitos.
A destinação do benefício foi apresentada durante evento realizado na manhã desta segunda-feira (5), no Palácio das Esmeraldas, em Goiânia. Para pleitear o auxílio, os profissionais devem, obrigatoriamente, se cadastrar no Mapa Goiano, que está no ar desde a última segunda-feira (28), no site da Secult.
O secretário Adriano Baldy afirmou em entrevista que técnicos de som, de iluminação, bilheteiros e todas as pessoas que estão envolvidas na produção de espetáculos culturais. Em Goiás, pelo menos mil trabalhadores da área já fizeram cadastro para recebimento do auxílio.
“Aqueles que não têm acesso à internet podem procurar as secretarias de cultura ou as prefeituras municipais para realizar o cadastro. O dinheiro já está disponível na conta do estado e, assim que tivermos a chancela da DataPrev, podemos liberar. O cadastro vai ficar aberto até 31 de dezembro ou até tiver recursos”, esclarece o secretário.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Para ter direito ao benefício, a pessoa ainda não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.