Google terá de retirar fotos íntimas de goiana que foram veiculadas na internet
A empresa sustentou que a decisão foi cumprida no que foi possível, removendo do mecanismo de buscas search as URL'S que lhe foram informadas.
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A Justiça de Goiás confirmou tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória, cumulada com danos morais ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda. A empresa terá de retirar fotos íntimas da mulher, que foram veiculadas nos servidores de pesquisa do site, sob pena de multa diária e responsabilidade criminal. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
A tutela antecipada determinou que o conteúdo veiculado, que atinge a mulher, seja retirado, além de 14 endereços de sites por ela indicados. O Google Brasil havia recorrido, alegando não ter como buscar imagens supostamente ofensivas à mulher, por meio de pesquisas em sites de terceiros.
A empresa sustentou que a decisão foi cumprida no que foi possível, removendo do mecanismo de buscas search as URL’S que lhe foram informadas. O Google argumentou, ainda, que a mulher deve buscar a remoção do conteúdo junto às pessoas que o veicularam. O magistrado observou que a tutela antecipada somente é modificada quando verificada a ocorrência de abuso de autoridade ou ilegalidade, o que não ocorreu no caso.
O Google Brasil interpôs recurso novamente, alegando que a decisão não especificou todas as páginas que continham referências às imagens reclamadas. Fausto Moreira pontuou que o Google Brasil não apresentou fatos novos. “Embora tenha manifestado suas irresignações, nada trouxe aos autos com força bastante que pudesse ensejar a alteração do convencimento”, frisou.