DANOS MORAIS

Gordofobia: loja é condenada por sugerir uso de roupa de grávida a funcionária obesa

A funcionária receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais

Gordofobia: loja é condenada por sugerir uso de roupa de grávida a funcionária obesa (Foto: Pixabay)

Uma loja de roupas femininas foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi dada pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em depoimento, a vítima relatou que foi constrangida e desrespeitada por colegas de trabalho em razão de sua forma física. Ela teria contado a gerente sobre um “problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”, quando ouviu da mulher que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.

Outra funcionária da loja prestou depoimento e confirmou os relatos da vítima. De acordo com ela, já ouviu alguns comentários da gerente e de outros funcionários questionando se ela estaria grávida e afirmando que em alguns lugares da loja ela não conseguiria passar devido ao peso.

Sentença

De acordo com a sentença, “esses comentários não podem ter, como pano de fundo, alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador, ainda mais quando são protagonizados por pessoas que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação, no caso, a gerente”.

O desembargador Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários, olhares e deboches de alguns empregados, atinge diretamente o psicológico da trabalhadora.

Para o magistrado, foi provado o ato desrespeitoso contra a funcionária e consequentemente, o dano moral sofrido, cabendo reparação.

A gerente entrou com um recurso alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. Ela pediu ainda a redução do valor da indenização para a quantia correspondente a um salário da trabalhadora.

Mas o desembargador manteve a condenação e estabeleceu valor de R$ 5 mil devido ao fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação.