Governador de SC é afastado do cargo pela segunda vez
Por seis votos a quatro, o Tribunal Especial de Julgamento aceitou parcialmente nesta sexta (26)…
Por seis votos a quatro, o Tribunal Especial de Julgamento aceitou parcialmente nesta sexta (26) a denúncia contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), no segundo pedido de impeachment. Com isso, o chefe do Executivo estadual fica afastado provisoriamente por até 120 dias e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) assume o cargo. O prazo começa a contar a partir de terça-feira (30).
O governador é apontado por suposta prática de crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores artificiais junto à Veigamed, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, em março do ano passado. Os equipamentos nunca foram entregues ao Estado e parte do valor não foi recuperado pelo governo.
No ano passado, Moisés já havia sido afastado por um mês em outro processo de impeachment, mas foi absolvido e retornou ao posto. Na época, o governador era apontado por suspeita de prática de crime de responsabilidade por ter concedido reajuste salarial aos procuradores do Estado, equiparando as remunerações com os procuradores da Alesc.
Na sessão, dez integrantes do Tribunal Especial de Julgamento apresentaram seus votos: cinco desembargadores do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e cinco deputados estaduais.
A desembargadora e relatora do caso Rosane Portela Wolff foi a primeira a ler o voto. Nele, detalhou todo o processo, citando o percurso da compra, denúncias e desdobramentos desde o início do caso, em março de 2020. Segundo a relatora, houve omissão por parte do governador em resguardar o dinheiro público.
Para Rosane, há “requisitos legais” para levar adiante a representação contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, por ter ordenado “despesas sem observância das prescrições legais”, por ter prestado “informações falsas à CPI e da ausência de responsabilização dos subordinados”.
Por outro lado, a magistrada considerou “genérica” a denúncia contra o governador na contratação do hospital de campanha, que não saiu do papel. “Não é possível evidenciar participação do representado nas irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo, de modo que é apontado apenas de forma apenas genérica a sua anuência com os atos praticados, o que não é suficiente e inclusive, prejudica o exercício do direito de defesa”, destacou a magistrada.
Com isso, a desembargadora aceitou a denúncia contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, mas negou o recebimento em relação ao hospital de campanha.
Na sequência, foi a vez da desembargadora Sônia Maria Schmidt. A magistrada salientou que “se mostra incontroversa” a materialidade, ou seja, a existência de indícios que demonstrem a prática de delito. Para ela, o governo estadual não exigiu “garantia alguma” da empresa contratada antes do pagamento antecipado de R$ 33 milhões.
“O processo de contratação se formalizou sem as mínimas formalidades legais, sem lisura, eficiência e moralidade que sobeja bem sustentada nos autos. A negociação remontou flagrantemente a parcialidade”, salientou a desembargadora.
Para a magistrada, os sinais de irregularidades “já estavam desenhados” antes do contrato ser assinado. Para exemplificar, Sônia cita os orçamentos de duas outras empresas que “vieram desprovidos de dados essenciais” e com semelhanças entre si.
Terceiro a se manifestar, o deputado Marcos Vieira (PSDB) votou por rejeitar a denúncia contra o governador. “Diante das provas reais apresentadas pela defesa e de todo o material constante nos autos do processo, não há dúvidas de que o governador Carlos Moisés da Silva não cometeu crime de responsabilidade”, salientou o parlamentar.
Na sequência, o desembargador Roberto Pacheco decidiu aceitar o recebimento da denúncia contra o governador devido à compra dos respiradores. Para o magistrado, o crime de responsabilidade é percebido na omissão de Moisés “em responsabilizar o seu subordinado quando evidenciada a prática de algum ato violador da Constituição”.
O próximo a votar foi o deputado José Milton Scheffer (PP). O político salientou que foi por duas vezes foi prefeito de Sombrio, no Sul de Santa Catarina, e destacou que os governantes “não tem como acompanhar os detalhes” dos processos administrativos. Por fim, Scheffer votou contra o recebimento da denúncia contra Moisés.
Na sequência, foi a vez do desembargador Luiz Zanelatto, que salientou que o governador tinha conhecimento da compra dos respiradores e foi omissivo.
“Ao relegar exclusivamente aos subordinados hierárquicos os atos de zelar e inspecionar pela boa aplicação do dinheiro público, não tendo praticado condutas positivas, com o propósito de prevenir prejuízo econômico ao Estado, o denunciado assumiu risco da produção do resultado lesivo, o que caracteriza dolo na modalidade eventual”, salientou o magistrado.
Já o deputado Valdir Cobalchini (MDB) votou contra o prosseguimento da denúncia já que, para o político, não foram identificados “elementos de autoria e materialidade” do envolvimento de Moisés.
“Considero o governador inocente pelo crime de responsabilidade”, salientou o parlamentar. Na sequência, o deputado Fabiano da Luz (PT) também votou contrário ao prosseguimento do processo por “falta de provas”. Penúltimo a se manifestar, o desembargador Luiz Fornerolli decidiu seguiu os outros magistrados e votar pela continuidade do processo de impeachment pela compra dos 200 respiradores.
Já o deputado Laércio Schuster (PSB) foi o último a votar e aceitou o prosseguimento da denúncia.
O advogado de defesa do governador, Marcos Probst, salientou que Carlos Moisés só pode ser julgado “por aquilo que está na lei, sem ser afetado por atos de terceiros”. “Jamais o processo dos respiradores foi submetido à apreciação do governador. Foi o próprio governador que pediu, em 22 de abril de 2020, que fosse feita denúncia à Polícia Civil sobre a compra dos respiradores”, disse o defensor.