Governo flexibiliza regras para realização de eventos pecuários em Goiás
Portaria nº 540/200 da Agrodefesa revoga outras portarias que eram responsáveis por restrições rigorosas à realização deste tipo de evento
O governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), decidiu flexibilizar a realização de eventos pecuários no Estado, nesta segunda-feira (26). Extensível a leilões, feiras, exposições, rodeios, competições equestres e mais, a medida foi motivada, segundo o governo, pela melhora do quadro sanitário relativo à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo informações, houve queda no número de contaminações, de internações e de óbitos, em Goiás. Dados da Secretaria de Saúde (SES) indicam que o Estado registrou 1.312 casos de coronavírus nas últimas 24 horas. Com isso, o montante de infectados desde o início da pandemia, nesta segunda-feira (26), é de 248.757.
Já os óbitos nas últimas 24h foram 21. O número total de mortes chegou a 5.599. A taxa de letalidade é de 2,3%.
Portaria
A Portaria nº 540/200 da Agrodefesa, publicada nesta segunda foi responsável por revogar as portarias de 2020 nº 281 e 452. Estas eram responsáveis por restrições rigorosas à realização de eventos pecuários.
Inclusive, estas limitavam o número de participantes, proibiam a venda de bebidas alcoólicas e alimentos preparados no local. Elas também determinavam distanciamento entre as mesas e outras normas sanitárias relacionadas ao coronavírus.
Segundo a nova portaria, publicada no Diário Oficial do Estado,“os eventos pecuários no Estado de Goiás poderão ser executados desde que tenham observância a legislação sanitária animal e aos protocolos específicos ao enfrentamento da COVID-19, tanto da Secretaria Estadual de Saúde, quanto da respectiva Secretaria Municipal de Saúde”.
Assim, o presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que é obrigatório aos organizadores cumprirem os protocolos sanitários específicos quanto ao enfrentamento da Covid-19. Estes incluem os já recomendados pela SES-GO e pelas pastas municipais. Também permanece a obrigação de comunicado antecedente à Agrodefesa, além do registro das entidades promotoras junto à Agência.