FRONTEIRAS FECHADAS

Governo prorroga fechamento de fronteiras terrestres por mais 30 dias

O governo federal decidiu nesta quarta-feira prorrogar por mais 30 dias a proibição da entrada…

O governo federal decidiu nesta quarta-feira prorrogar por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres. A medida vale para pessoas de qualquer nacionalidade, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde), e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

No último dia 17, na posse de Teich no Ministério da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que defendeu junto ao então ministro da Justiça, Sergio Moro, a reabertura de fronteiras terrestres fechadas em razão da Covid-19.

– Na minha opinião, (tem que) começar a abrir as fronteiras. Por que está fechada o Paraguai? É uma fronteira seca e não temos como fiscalizar. O mesmo o Uruguai – declarou o presidente.

Nos últimos dias o governo também havia estendido por outros 30 dias a entrada de entrada de estrangeiros em aeroportos e portos.

O texto aponta que o prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência de caráter definitivo no Brasil, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros que forem cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros.

A portaria traz como exceção para a regra o caso de quem estiver em um dos países de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, desde que haja autorização da Polícia Federal.

A restrição temporária não impede a execução de ações humanitárias previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais ou o tráfego de residentes em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O descumprimento das medidas implicará na responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e na deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.