COMBATE AO CORONAVÍRUS

Governo veta proibição da exigência de cartão de vacinação contra Covid-19 em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que proíbe a…

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados em Goiás. Os deputados estaduais podem reverter o veto em votação em plenário.

A Procuradoria-Geral do Estado apontou que a matéria incompatível com as normas gerais estabelecidas pela União, principalmente de legislação que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Neste sentido, argumenta que o conceito de vacinação compulsória inclui a possibilidade de imposição de medidas legais e administrativas que estimulem o recebimento dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19. Ela realçou que se enquadra nessas medidas a comprovação da vacinação para o ingresso em determinados locais ou para o exercício de certas atividades.

“Dessa forma, o autógrafo, ao retirar essas medidas do campo das possibilidades de atuação do poder público para enfrentar a pandemia, nitidamente contraria o disposto na legislação federal de 2020”, observou o governador.

Além disso, a Procuradoria advertiu que o Supremo Tribunal Federal, por meio de medida cautelar, já suspendeu a eficácia de lei municipal com disposições semelhantes às do autógrafo em referência.

Aprovação

O projeto, de autoria dos deputados Delegado Humberto Teófilo (Patriota) e Cairo Salim (PSD), aprovado no dia 10 de maio, veda o Poder Público de exigir apresentação de comprovante de aplicação de vacinas para condicionar o acesso a locais públicos ou privados.

Além disso, o projeto impede que o Poder Público exija o cartão de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos pela administração pública direta, e indireta, como condição para o desempenho de suas funções. Assim como condiciona a apresentação para o ingresso em instituições de ensino públicas ou privadas; a entrada e a saída de pessoas no território do Estado de Goiás e a utilização de bens ou serviços públicos.

O veto integral será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa de Leis.