DECISÃO

Grávida com câncer é autorizada pela Justiça a fazer aborto para começar tratamento em Rio Verde (GO)

Decisão levou em conta o risco de morte à gestante

TRT de Goiás mantém condenação a empresa que dispensou grávida sem justa causa (Foto: Pixabay)

Uma mulher de 34 anos, que está grávida e com câncer, foi autorizada pela Justiça a fazer um aborto, em Rio Verde, na região Sudoeste de Goiás. O pedido foi apresentado pelo advogado da gestante, Thiago da Costa Souza e respaldado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O documento destacava que a quimioterapia ou radioterapia, tratamentos disponíveis para ela, poderiam levar ao desenvolvimento de anomalias, má formação e até morte do feto. A decisão foi publicada na sexta-feira (25).

“Em face do panorama exposto, o mais sensato é o deferimento da liminar, posto que a situação não só envolve a possibilidade de nascer uma criança com sérios problemas de saúde, mas principalmente, a de causar a morte da gestante, permitindo que sua gravidez não seja interrompida. Dessa forma, estando presentes o periculum in mora, defiro o pedido de habeas corpus preventivo e concedo o salvo conduto à paciente e aos profissionais médicos necessários para a realização do procedimento, bem como a médica oncologista autorizando-os a procederem com a interrupção da gestação […]”, afirma trecho da decisão.

O documento citou ainda que adiar a decisão da interrupção da gestação diminuiria a chance de controlar o câncer, que poderia evoluir e causar a morte da gestante e do feto.

A mulher está grávida de 15 semanas e descobriu a doença e a gestação, simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Ela tem outros três filhos.

A decisão se trata de um salvo-conduto, que concede um habeas corpus preventivo, o que permite que a paciente e a equipe médica realizem o procedimento de interrupção da gravidez e garante que as partes envolvidas não respondam criminalmentee não tenham a liberdade restringida por esse motivo.

Aborto terapêutico

Como no Brasil o aborto é considerado crime, no pedido houve argumentação de que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe. Com isso, conforme o promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi, este caso se enquadraria no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.