Estupro de Vulnerável

Homem é condenado a 105 anos de prisão por estupro de enteada e filhas em Planaltina

Romeu Rabelo do Nascimento violentou crianças por vários anos e chegou a engravidar a própria filha

Romeu Rabelo do Nascimento foi condenado pelo juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, da comarca de Planaltina, a 105 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança, praticados contra sua enteada e seus filhos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido mantida a prisão preventiva do réu.

Segundo denúncia oferecida pela promotora Michelle Martins Moura, entre os anos de 2003 e 2007, época em morava com a família em uma fazenda a 17 quilômetros de Planaltina, Romeu obrigava sua enteada a manter relações sexuais com ele. A menina, com apenas 8 anos, era conduzida para a pastagem da propriedade rural e era ameaçada de morte. A criança ainda era privada de alimentos e alvo de agressões do padrasto.

Em 2011, após o falecimento da esposa e da separação da enteada, Romeu passou a violentar sexualmente as próprias filhas. As gêmeas, na época com 13 anos, ainda eram obrigadas a dormir com o pai em noites alternadas e manter relações com ele na frente do irmão, de apenas 5 anos. Segundo consta, caso elas se negassem a obedecer suas ordens, o homem as agredia e as ameaçava de morte.

Em razão dos constantes abusos, uma das filhas acabou grávida do próprio pai, conforme comprovado por exame de DNA. Para o juiz, apesar da negativa do acusado, não há dúvidas de que ele foi o autor dos delitos. De acordo com ele, os depoimentos, somados ao resultado do teste de DNA, afastam qualquer dúvida da autoria. Assim, ele condenou Romeu pela prática, por cinco vezes, de estupro contra a enteada; pela prática, por várias vezes, de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante a presença de criança.

Pelos crimes, somados aos agravantes e considerando as consequências geradas às vítimas – o trauma, os desequilíbrios emocionais e a gravidez indesejada -, foi fixada pena de 105 anos, 11 meses e 15 anos de reclusão. Além disso, o magistrado declarou a incapacidade do réu para o exercício da guarda dos filhos que ainda não atingiram a maior idade.