Homem é condenado por estuprar menor de 13 anos com deficiência mental
STJ restabeleceu a condenação após rejeitar desclassificação para crime de importunação sexual determinada pelo TJGO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto de um homem acusado de estupro de vulnerável. O indivíduo foi condenado por ter estuprado uma menina de 13 anos com deficiência mental, em Palestina de Goiás, município a 292 quilômetros de Goiânia.
Acolhendo recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o STJ restabeleceu a condenação após rejeitar a desclassificação para crime de importunação sexual que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, afirmou que a decisão do TJGO contrariou entendimento do STJ, no sentido de que a “prática configura o crime de estupro de vulnerável, descrito no Código Penal”.
Segundo apontado pelo MP, o estupro de vulnerável ficou configurado não só pela idade da vítima, como também pela sua deficiência mental. O parecer foi proferido pelo procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães e acompanhado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva.
Ao decidir o recurso especial, a ministra Laurita Vaz reconheceu ser “incontroverso que o réu passou a mão por todo o corpo da vítima de 13 anos e portadora de deficiência mental”, situação que configura o estupro de vulnerável e torna incabível a desclassificação para crime de importunação sexual.