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Homem é condenado por ‘stalkear’ mulher na internet e persegui-la até na igreja, em Catalão

Sujeito queria ter um relacionamento com a mulher e, depois que ela o recusou, ele passou a persegui-la

Homem é condenado por 'stalkear' mulher na internet e persegui-la até em igreja, em Catalão (Foto ilustrativa: Reprodução – FreePik)

A Justiça de Goiás condenou um homem por crime de perseguição, conhecido como “stalking”, a uma colega que estudou na mesma sala de aula do que ele, em Catalão. Segundo a denúncia, o sujeito queria ter um relacionamento com a mulher e, depois que ela o recusou, ele passou a persegui-la presencialmente e nas redes sociais. A decisão foi do juiz Luiz Antônio Afonso Júnior.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o homem estudou junto com a vítima. Percebendo que ele era solitário, a vítima se aproximou dele com intenção de manter amizade. Porém, após algum tempo, o homem passou a ter pretensões mais íntimas com a mulher.

A vítima recusou o interesse amoroso e, desde então, o réu a persegue em todos os lugares, frequentando a mesma igreja e enviando mensagens tentando aproximação em suas redes sociais. No dia 28 de abril de 2019, o homem enviou várias mensagens para a vítima, pedindo a ela que não o bloqueasse e afirmando que continuaria comparecendo a todos os cultos da igreja somente para estar ao seu lado.

Condenado por ‘stalkear’ mulher na internet

Ao analisar o caso, o juíz entendeu que a conduta do homem ameaça à integridade física e psicológica, bem invade a liberdade e privacidade da mulher. Delito é correspondente  ao crime do artigo 147-A do Código Penal.  “Percebe-se, portanto, que a conduta perpetrada pelo denunciado afetou de forma extremamente negativa a vida da vítima e também de seus familiares”, destacou o magistrado.

Além disso, o juíz considerou que o crime ficou nítido pelos depoimentos prestados pela vítima e por uma informante. Também haviam evidências de crime nos prints das mensagens enviadas pelo denunciado, bem como na concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima.

“O crime se configura quando há invasão na esfera de privacidade da vítima de diversas maneiras, promovendo perturbação, fomentando, inclusive, o medo”, explicou o magistrado.

O homem cumprirá a pena em liberdade, mas terá que pagar o valor de dois salários mínimos vigentes (R$ 2424,00) para a vítima. O valor deverá ser depositado judicialmente, no prazo máximo de 30 dias.