Homem que matou irmão com tiro no tórax é condenado a 9 anos de prisão
Washigton Luiz Gimenes foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão, a serem…
Washigton Luiz Gimenes foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, e a 1 ano de detenção, também em regime fechado, por matar seu irmão com um tiro de espingarda no peito. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, mantendo a sentença do juízo do Tribunal do Júri de Rio Verde.
Após condenação de primeiro grau, a defesa de Washigton interpôs apelação criminal pedindo que a pena fosse reduzida em um terço. Já o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu a reforma da sentença para que seja realizado um novo redimensionamento de pena, majorando-a.
Diminuição de Pena
Fábio Cristóvão explicou que o Código Penal estabelece o percentual para reduzir a pena entre um sexto a um terço, quando o homicídio acontece sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação. No caso, a juíza de Rio Verde reduziu a pena em um quinto, não reduzindo mais por não haver provas suficientes de que o acusado tenha sido tomado por furor incontrolável. Portanto, o magistrado concordou com a sentença, informando que ela está em perfeita harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Diante do exposto, a meu juízo, devidamente fundamentada a aplicação da causa especial de diminuição da pena ao apelante em um quinto. Não houve, por parte da juíza, teratologia ou descumprimento da lei, apenas, dentro do seu livre convencimento valorou adequadamente o caso concreto e deixou de conceder a redução máxima, com fundamento na inexistência de provas para valorar a violenta emoção invocada pela defesa e acolhida pelo Júri”, afirmou o juiz substituto.
Da mesma forma, o magistrado não acolheu o pedido de majoração da pena. Disse que a fixação da pena-base no mínimo legal restou suficientemente justificada na sentença penal condenatória, com base em fatos concretos e na decisão soberana do júri. Votaram com o relator, os desembargadores Leandro Crispim e Edison Miguel da Silva Jr.
O Caso
Consta na peça exordial que Washigton e a vítima, seu irmão, estavam em um bar, bebendo com outros parentes. Após, o acusado saiu com seu irmão, para levá-lo até sua residência e, ao chegarem no local, a vítima teria feito uma crítica ao filho de Washigton, que havia falecido. Ele não gostou do que ouviu e muniu-se de uma espingarda. Em um ataque surpresa, o acusado disparou contra o tórax do irmão, que morreu em decorrência da lesão.