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Homem que matou a namorada com chave de fenda é condenado a 8 anos de prisão

Crime aconteceu no dia 1º de novembro de 1999, no Setor Jardim Amazônia, em Goiânia, durante uma briga do casal

O homem acusado deter matado a namorada com uma chave de fenda foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão. Eudes Rodrigues Viana foi julgado nesta terça-feira (21), no 1º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

De acordo com a denúncia, no dia 1º de novembro de 1999, Eudes teve uma forte discussão com sua namorada, Ivanilda Ferreira de Souza, em sua residência, localizada no Setor Jardim Amazônia, em Goiânia. O casal entrou em luta corporal e, aproveitando-se do momento em que Ivanilda estava de costas, o acusado lhe desferiu três golpes com uma chave de fenda, o que ocasionou sua morte. Os dois moravam juntos e, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, eles brigavam frequentemente.

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado com a qualificadora de utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O defensor, por sua vez, alegou legítima defesa e, alternativamente, requereu a exclusão da qualificadora perfazendo o homicídio simples. Por fim, pediu a redução da pena para a prevista para o homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, motivada por provocação da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, atribuindo a autoria ao acusado Eudes Rodrigues Viana, mas não houve o entendimento de que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Portanto, o Tribunal do Júri, à unanimidade, decidiu pela condenação do réu por homicídio privilegiado, nas sanções do artigo 121, parágrafo 1º – matar alguém, impelido por motivo de relevante valor social ou moral, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Homicídio privilegiado

Jesseir Coelho de Alcântara verificou que o réu era plenamente imputável, possuindo condição de entender o caráter ilícito do crime. Apesar disso, ele observou que “o comportamento da vítima, de certa forma, contribuiu para o desfecho do fato criminoso, porque era comum a vítima provocar o réu, o que acarretava brigas”.

Desta forma, o magistrado fixou a pena base em 13 anos de reclusão. Contudo, tendo sido reconhecido o homicídio privilegiado pelos jurados, reduziu a pena em um terço, totalizando 8 anos e 8 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães.