Homens terão que pagar R$ 2,1 milhões pelo corte de 1.045 mil árvores no RS
Três homens foram condenados na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul pelo corte de…
Três homens foram condenados na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul pelo corte de 1.045 araucárias, em 1996. O trio terá de pagar R$ 2,1 milhões em indenização por dano ambiental. Eles foram acusados de receberem e cortarem as árvores na zona rural do município de Estrela (RS).
A sentença do juiz Marcelo Roberto de Oliveira foi proferida na última quinta-feira e divulgada ontem. O juiz entendeu que houve o dano ambiental das árvores abatidas, mas também perda da produção de pinhões e perda das funções ambientais das araucárias.
A ação foi movida pelo Ibama. O órgão ambiental entrou com o processo em 2019 com a alegação de que a empresa de um dos acusados tinha assinado Termo de Compromisso para recuperação ambiental, mas descumprido os termos do documento.
O Ibama também argumentou que os outros dois denunciados tinham madeireiras que operavam no mesmo local, na altura em que um auto de infração foi lavrado pelo órgão ambiental.
Corte de árvores: defesa rechaçou acusação do Ibama
No processo, as defesas de dois réus pediram a improcedência dos pedidos do Ibama. O terceiro acusado afirmou que não realizava qualquer atividade econômica voltada ao corte de araucárias e não tem vinculação com os fatos constatados em 1996.
O magistrado, entretanto, considerou que as madeireiras causaram danos ambientais e calculou a indenização em R$ 2.155.825,70. Para Oliveira, a “equação, não é demasiado reiterar, leva em consideração o decurso de tempo desde a degradação e as diversas perdas que se somam com o corte das árvores, que não se limitam à supressão das araucárias, mas reverberam no ambiente como um todo”.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.