Hospitais não podem cobrar usuários de planos por comodidades em caso de omissão contratual
Decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que impôs multa diária de R$ 5 mil em casos de desrespeito à determinação
O Procon Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conseguiu decisão liminar que impede hospitais de cobrarem qualquer valor de pacientes pela utilização de comodidades existentes nas acomodações, como televisão, ar-condicionado e frigobar. A cobrança foi constatada diante de inúmeras reclamações registradas pelos usuários de planos de saúde, que relataram estar sendo surpreendidos pela cobrança adicional referente à utilização de tais comodidades durante o período de internação. Diante desse fato, o Procon Goiás ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor de diversas instituições médicas, na qual se requereu a ilegalidade da prática.
Acolhendo, em parte, os argumentos elencados pela PGE, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou que, no caso de omissão contratual, os hospitais se abstenham de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra que não os possua, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil.
Em outras palavras, na hipótese de todos os quartos dos hospitais serem dotados de ar-condicionado, frigobar e televisão, não pode o consumidor ser compelido ao pagamento de diferenças, em razão de não ter sido oportunizada escolha aos usuários, conforme entendimento do desembargador. Atuaram neste caso os procuradores do Estado Eduardo Silva Toledo Pullin Miranda e Leandro Eduardo da Silva.
Diante desta decisão judicial, o Procon Goiás iniciou novamente a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial, e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor pelos hospitais.