Ibama impõe multa diária de R$ 100 mil à Vale por falha no salvamento de animais
Este é o sexto auto de infração aplicado pelo Ibama à Vale, responsável pela catástrofe causada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
O Ibama impôs uma multa diária de R$ 100 mil contra a mineradora Vale, até que a empresa execute “de forma integral e satisfatória” o plano de salvamento de animais atingidos pelo desastre de Brumadinho. As exigências do órgão ambiental incluem medidas como a instalação de hospital de campanha para reabilitação dos animais resgatados e centro para triagem e abrigo.
Este é o sexto auto de infração aplicado pelo Ibama à Vale, responsável pela catástrofe causada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Minas Gerais. As outras cinco multas já aplicadas somam R$ 250 milhões.
“Em 26 de janeiro, o Ibama havia determinado por meio de notificação que a mineradora iniciasse em até 24 horas a execução do plano de salvamento de fauna e entregasse relatórios diários com informações sobre os animais resgatados”, declarou o Ibama. “Em vistorias, agentes ambientais constataram atraso na realização das obras. Os relatórios enviados pela empresa não atendem integralmente as exigências estabelecidas na notificação ”
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo flagrou, no dia 29 de janeiro, um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que fazia voos rasantes em uma área devastada do Córrego do Feijão e fuzilava animais que estavam atolados. Foram mais de 20 disparos, até o que o helicóptero partiu. A execução dos animais foi confirmada ao Estado pelo chefe da Defesa Civil de Minas, coronel Evandro Geraldo Borges. “O que vamos fazer? Deixar o animal sofrendo? Estamos sim, com equipe em campo executando esse trabalho, mas essa decisão só é tomada nos casos em que não há outra opção”, declarou, na ocasião.
O objetivo da multa diária, que tem sido aplicada desde sexta-feira, 8, é exigir o cumprimento imediato das determinações com o objetivo de cessar a degradação ambiental. O valor da multa, segundo o Ibama, é o máximo previsto para esse tipo de infração, conforme a Lei de Crimes Ambientais.