Imposto de renda 2023: não entreguei a declaração. Como pagar a multa?
Multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite da entrega
A Receita Federal encerrou o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) nesta quarta-feira (dia 31). Apesar do recorde de declarações, algumas pessoas não entregaram ou atrasaram a entrega do documento. Nestes casos, paga-se uma multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Mas, como realizar esse pagamento e regularizar a situação na Receita Federal?
O processo é simples. Antes de pagar a multa é preciso declarar o imposto devido. Assim que ele for declarado, o Documento de Arrecadação de Recitas Federais (Darf) ficará disponível para impressão.
Como acessar o Darf para pagar a multa?
Para acessá-lo, o contribuinte deverá ir no site da Receita Federal, entrar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), clicar no “Meu imposto de Renda”, localizado no lado esquerdo da tela, e buscar a aba “Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas”. Basta imprimir e pagar ou em alguma agência bancária ou pelo aplicativo do banco.
Não demora para a Receita Federal receber esse pagamento, entre 48 e 72 horas. Apesar disso, o economista e professor de Contabilidade e Finanças na Facha, Fábio Cortinovis, alerta que o ideal é acompanhar a situação no site.
— Pode ter algum problema de comunicação. Se isso acontecer, o contribuinte terá que comprovar esse pagamento presencialmente na Receita Federal — explica.
Passo a passo para pagamento da multa
- Declare o imposto devido
- A multa será gerada e poderá ser acessada na aba “Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas”, dentro do e-CAC
- A multa deve ser impressa e paga em uma agência bancária ou aplicativo de banco
Demorei muito para pagar a multa, o que pode acontecer?
A multa será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado ao valor máximo de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74. Essa multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite da entrega.
Se o contribuinte for obrigado a fazer a declaração e não declarar, ele ficará com o nome pendente na Receita Federal e o seu CPF poderá ser suspenso.
Meu CPF foi suspenso. Como resolvo?
Para regularizar o CPF, basta a pessoa declarar o imposto devido e pagar o Darf. Ou seja, assim que essa declaração for processada, o CPF já volta à condição normal de ativo.
Contudo, o valor ficará ainda maior. Será preciso declarar o imposto devido (com os valores corrigidos pela taxa Selic) + a multa por atraso na entrega.