Segurança

Inspirado no Simve, Governo Federal permite que policiais da reserva integrem a Força Nacional

Declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, extinto em maio do ano…

Declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, extinto em maio do ano passado, o Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve) de Goiás serviu de inspiração para a promulgação da Lei que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da Segurança Pública.

Policiais e bombeiros militares da reserva dos estados e do Distrito Federal inativos por até cinco anos, poderão integrar a Força Nacional de Segurança Pública. É o que estabelece a Lei 13.361/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de novembro passado.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 737/2016, aprovada no Senado em 1º de novembro sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2016, por ter sido alterada. Entrou em vigência no dia seguinte.

O texto altera a lei sobre a cooperação federativa na Segurança Pública (Lei 11.473/2007) para atender necessidades emergenciais nos estados. O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.

O Simve de Goiás foi instituído através de Lei de dezembro de 2012. Chegou a ter 2.400 policiais atuando nas ruas de várias cidades do estado. Durante o período em que esteve em operação, o grupamento do Simve chegou a ser considerado fundamental para ajudar as forças de segurança do Estado no combate à criminalidade. Com a permanência dos policiais temporários nas ruas, houve significativa queda da violência em Goiás.

Ao instituir uma ação que se assemelha em vários aspectos com o Simve idealizado e implantado com sucesso na administração pública estadual de Goiás, o presidente Michel Temer se inspirou em mais uma iniciativa exitosa do governador Marconi Perillo, a exemplo do que já fizera com o Cheque Moradia, que nacionalmente se tornou Cheque Reforma, ligado ao Ministério das Cidades.

Pela Lei do Governo Federal, o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, receberá uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

Uma emenda incluída na MP, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, previa uma possibilidade maior de progressão dentro da carreira da Polícia Militar do Distrito Federal. Na prática, as promoções que poderiam ocorrer até o ano de 2014 se estenderiam até o ano de 2024.

No entanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um pedido de impugnação da emenda, por entendê-la como um “enxerto” e um autêntico “jabuti”. Na votação, no Plenário do Senado, a emenda foi impugnada.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada através do Decreto 5.289/2004 e é um programa de cooperação federativa para a preservação da ordem pública e proteção das pessoas e do patrimônio. Ela abrange todo o território nacional, e pode ser acionada mediante solicitação expressa de governadores ou do Ministro da Justiça.

A exemplo do Simve/GO, os servidores são em caráter voluntário e precisam ter participado de treinamento especial. O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de 500 integrantes da Força Nacional para emprego imediato.