Declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, extinto em maio do ano passado, o Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve) de Goiás serviu de inspiração para a promulgação da Lei que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da Segurança Pública.
Policiais e bombeiros militares da reserva dos estados e do Distrito Federal inativos por até cinco anos, poderão integrar a Força Nacional de Segurança Pública. É o que estabelece a Lei 13.361/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de novembro passado.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 737/2016, aprovada no Senado em 1º de novembro sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2016, por ter sido alterada. Entrou em vigência no dia seguinte.
O texto altera a lei sobre a cooperação federativa na Segurança Pública (Lei 11.473/2007) para atender necessidades emergenciais nos estados. O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.
O Simve de Goiás foi instituído através de Lei de dezembro de 2012. Chegou a ter 2.400 policiais atuando nas ruas de várias cidades do estado. Durante o período em que esteve em operação, o grupamento do Simve chegou a ser considerado fundamental para ajudar as forças de segurança do Estado no combate à criminalidade. Com a permanência dos policiais temporários nas ruas, houve significativa queda da violência em Goiás.
Ao instituir uma ação que se assemelha em vários aspectos com o Simve idealizado e implantado com sucesso na administração pública estadual de Goiás, o presidente Michel Temer se inspirou em mais uma iniciativa exitosa do governador Marconi Perillo, a exemplo do que já fizera com o Cheque Moradia, que nacionalmente se tornou Cheque Reforma, ligado ao Ministério das Cidades.
Pela Lei do Governo Federal, o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, receberá uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Uma emenda incluída na MP, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, previa uma possibilidade maior de progressão dentro da carreira da Polícia Militar do Distrito Federal. Na prática, as promoções que poderiam ocorrer até o ano de 2014 se estenderiam até o ano de 2024.
No entanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um pedido de impugnação da emenda, por entendê-la como um “enxerto” e um autêntico “jabuti”. Na votação, no Plenário do Senado, a emenda foi impugnada.
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada através do Decreto 5.289/2004 e é um programa de cooperação federativa para a preservação da ordem pública e proteção das pessoas e do patrimônio. Ela abrange todo o território nacional, e pode ser acionada mediante solicitação expressa de governadores ou do Ministro da Justiça.
A exemplo do Simve/GO, os servidores são em caráter voluntário e precisam ter participado de treinamento especial. O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de 500 integrantes da Força Nacional para emprego imediato.