Auxílio

INSS: segurado poderá receber auxílio-doença sem perícia médica caso tempo de espera passe de 30 dias

Hoje, 1,92 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em todo país

Foto: Arquivo - Extra

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) agora podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal. Hoje, 1,92 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em todo país. A medida foi publicada ontem em Portaria Conjunta MTP/INSS nº7 no Diário Oficial da União.

Especialistas em Direito Previdenciário comemoram a medida, que visa agilizar as concessões de benefícios:

— A alternativa de dispensar da perícia é importante neste momento em que o tempo de espera está superior a 6 meses em algumas agências. Mas é importante que o atestado ou o laudo médico contemple todas as informações necessárias para evitar o indeferimento do benefício — avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a portaria é essencial neste momento em que milhões de segurados estão na fila para análise para os benefícios para incapacidade.

— É uma medida fundamental para os segurados, já que muitos estão retornando ao trabalho mesmo sem as condições físicas e psicológicas para exercerem suas atividades, pois precisam do dinheiro para pagar as contas e colocar comida na mesa. Os benefícios por incapacidade são os mais importantes e merecem essa urgência — relata.

Ele explica que a portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

O advogado explica que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. E o requerimento de novo benefício por meio de análise será possível apenas após 30 dias da última análise realizada. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

— Essa regra será fundamental para milhares de segurados que estão incapazes e com perícias marcadas para os próximos meses e para o próximo ano — conclui.

Atenção aos documentos

De acordo com o INSS, o atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

É importante destacar que os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

“Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial”, explica o órgão.

ANMP: medida não é atendimento remoto

A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) ressalta que a medida não se trata de reconhecimento remoto da incapacidade laborativa, nem de perícia indireta, mas de conferência de dados, sem promoção de juízo de valor pelo servidor.

— É uma opção do INSS em conceder o benefício sem o exame presencial e, igualmente, sem a avaliação da incapacidade laborativa — informa.

A associação frisa que “nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental”.

Por fim, informa a ANMP, “importa salientar que, de acordo com as tratativas junto ao governo, quando da edição do ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) sobre esse novo modelo, será aberta a possibilidade de que os servidores que não concordarem, por razões pessoais, com a realização da tarefa, poderão deixar de realizá-la sem que sofram qualquer tipo de punição”.