JUSTIÇA

Iporá: ex-prefeito Danilo Gleic perde cargo e direitos políticos após decisão judicial

Gleic vinha pavimentando seu nome para retornar ao cargo em sucessão ao prefeito do município, Naçoitan Leite

Ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Aliado de primeira hora do atual prefeito de Iporá Naçoitan Leite (sem partido), o atual secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, Danilo Gleic, que já foi prefeito do município, teve seus direitos políticos cassados por cinco anos pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Wander Soares Fonseca, em ação que ocorre por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O MPGO questionava a contratação dos serviços jurídicos de um escritório de advocacia de Goiânia, realizados em 2013, feitos sem licitação, quando Danilo estava à frente da Prefeitura de Iporá. A decisão judicial é um duro golpe para Gleic que vinha pavimentando seu nome para retornar ao cargo em sucessão ao prefeito do município, Naçoitan Leite (sem partido). De acordo com a sentença, ele ainda terá de deixar o cargo público.

Danilo já foi preso por porte ilegal munições durante investigação sobre Naçoitan Leite.

Ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic vai recorrer da decisão

Ao Mais Goiás, ele explica que a decisão foi dada na primeira instância e que sua defesa vai recorrer da decisão. “Respeito a Justiça, mas estamos confiantes em reverter o quadro”, salientou. Ele também reforça que no atual momento não está inelegível quanto ao pleito que se avizinha mas que ainda não definiu sua pré-candidatura. “Meu nome é apenas citado entre os pré-candidatos”, destacou ao portal.

O promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, titular da 3ª Promotoria de Iporá, explica que a contratação de serviços jurídicos por parte da administração municipal, em regra, deve passar por processo licitatório. A contratação direta, sustenta o MP, só é aceita em casos excepcionais, que exijam profissionais com notória especialização para corresponder ao objeto contratado.

No caso em questão, o MP argumenta que a contratação de advogados para a execução de serviços rotineiros, que podem ser prestados por quaisquer profissionais habilitados, exige o prévio processo licitatório, mesmo que o profissional seja detentor de comprovada capacitação.

Valores pagos acima do mercado

Luís Gustavo Soares afirma que os valores dos contratos celebrados pelo município de Iporá com o escritório Felicíssimo Sena alcançaram a cifra de R$ 980 mil, o que, para o promotor, evidencia o pagamento de preço superior ao valor de mercado. Os réus alegaram na ação que deixaram de realizar a licitação por conta da notória especialização e singularidade do objeto, ante a pouca disponibilidade de profissionais especializados no município.

Para o promotor, a justificativa apresentada pelos réus é “deliberadamente equivocada e reveladora da gravidade da contratação, sem licitação, nos moldes em que foi realizada”. “A mera menção a serviços especializados não justifica a contratação ocorrida, que representa gastos expressivos a um município de pequeno porte”, afirma Luís Gustavo Soares.

Ele complementa que o fato de ter havido a contraprestação do serviço não afasta o dano ao erário (cofres públicos), pois a inexigibilidade de licitação, no caso concreto, configura ato de improbidade administrativa.

Além disso, em caso de real necessidade, segundo o promotor, a administração poderia ter se valido do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público.

Diante do exposto, a promotoria pediu na ação a nulidade do contrato de prestação de serviço celebrado com o escritório de advocacia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais por parte do poder público; ressarcimento dos valores pagos pelo erário, além de multa civil.

O juiz Wander Soares Fonseca, no entanto, decidiu acatar apenas parcialmente os pedidos do MP, condenando Gleic à suspensão dos direitos políticos, à perda de cargo público e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público. As demais solicitações foram indeferidas.