JUSTIÇA

Iporá: ex-prefeito Danilo Gleic perde cargo e direitos políticos após decisão judicial

Gleic vinha pavimentando seu nome para retornar ao cargo em sucessão ao prefeito do município, Naçoitan Leite

Aliado de primeira hora do atual prefeito de Iporá Naçoitan Leite (sem partido), o atual secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, Danilo Gleic, que já foi prefeito do município, teve seus direitos políticos cassados por cinco anos pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Wander Soares Fonseca, em ação que ocorre por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O MPGO questionava a contratação dos serviços jurídicos de um escritório de advocacia de Goiânia, realizados em 2013, feitos sem licitação, quando Danilo estava à frente da Prefeitura de Iporá. A decisão judicial é um duro golpe para Gleic que vinha pavimentando seu nome para retornar ao cargo em sucessão ao prefeito do município, Naçoitan Leite (sem partido). De acordo com a sentença, ele ainda terá de deixar o cargo público.

Danilo já foi preso por porte ilegal munições durante investigação sobre Naçoitan Leite.

Ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic vai recorrer da decisão

Ao Mais Goiás, ele explica que a decisão foi dada na primeira instância e que sua defesa vai recorrer da decisão. “Respeito a Justiça, mas estamos confiantes em reverter o quadro”, salientou. Ele também reforça que no atual momento não está inelegível quanto ao pleito que se avizinha mas que ainda não definiu sua pré-candidatura. “Meu nome é apenas citado entre os pré-candidatos”, destacou ao portal.

O promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, titular da 3ª Promotoria de Iporá, explica que a contratação de serviços jurídicos por parte da administração municipal, em regra, deve passar por processo licitatório. A contratação direta, sustenta o MP, só é aceita em casos excepcionais, que exijam profissionais com notória especialização para corresponder ao objeto contratado.

No caso em questão, o MP argumenta que a contratação de advogados para a execução de serviços rotineiros, que podem ser prestados por quaisquer profissionais habilitados, exige o prévio processo licitatório, mesmo que o profissional seja detentor de comprovada capacitação.

Valores pagos acima do mercado

Luís Gustavo Soares afirma que os valores dos contratos celebrados pelo município de Iporá com o escritório Felicíssimo Sena alcançaram a cifra de R$ 980 mil, o que, para o promotor, evidencia o pagamento de preço superior ao valor de mercado. Os réus alegaram na ação que deixaram de realizar a licitação por conta da notória especialização e singularidade do objeto, ante a pouca disponibilidade de profissionais especializados no município.

Para o promotor, a justificativa apresentada pelos réus é “deliberadamente equivocada e reveladora da gravidade da contratação, sem licitação, nos moldes em que foi realizada”. “A mera menção a serviços especializados não justifica a contratação ocorrida, que representa gastos expressivos a um município de pequeno porte”, afirma Luís Gustavo Soares.

Ele complementa que o fato de ter havido a contraprestação do serviço não afasta o dano ao erário (cofres públicos), pois a inexigibilidade de licitação, no caso concreto, configura ato de improbidade administrativa.

Além disso, em caso de real necessidade, segundo o promotor, a administração poderia ter se valido do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público.

Diante do exposto, a promotoria pediu na ação a nulidade do contrato de prestação de serviço celebrado com o escritório de advocacia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais por parte do poder público; ressarcimento dos valores pagos pelo erário, além de multa civil.

O juiz Wander Soares Fonseca, no entanto, decidiu acatar apenas parcialmente os pedidos do MP, condenando Gleic à suspensão dos direitos políticos, à perda de cargo público e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público. As demais solicitações foram indeferidas.