JBS é multada em R$ 170 milhões pela CGU por pagamento de propina
Após o efetivo contraditório e ampla defesa, a JBS S/A foi sancionada com pena de multa, no valor de R$ 170.165.385,68
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multa de R$ 170,2 milhões à JBS pelo pagamento indevido da empresa a auditor fiscal federal agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que fiscalizava uma de suas filiais em Mozarlândia, na região oeste de Goiás.
Segundo a CGU, a JBS transferiu R$ 381.500 ao servidor, em depósitos mensais. A investigação teve origem em informações obtidas na Operação Conduta de Risco, deflagrada pela Polícia Federal em Goiás, que tinha como objetivo apurar o pagamento de R$ 160 milhões para acelerar a liberação de R$ 2 bilhões em créditos tributários à empresa.
No inquérito foi levantado o sigilo bancário do auditor, com a identificação dos depósitos feitos pela JBS e por seus empregados.
As provas produzidas no processo criminal foram compartilhadas com a CGU e o MAPA por meio de decisão do Juízo da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás.
Em posse dos dados, o Ministério instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na demissão do auditor, e a CGU instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização contra a empresa.
Após o efetivo contraditório e ampla defesa, a JBS S/A foi sancionada com pena de multa, no valor de R$ 170.165.385,68, e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Veja o posicionamento da JBS
Com relação ao processo administrativo (PAR) da CGU, a JBS esclarece que cabe recurso à decisão. Os pagamentos efetuados dizem respeito a horas extras, e ocorreram de acordo com art. 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017.