Justiça

Jovem goiano é condenado por tentar recrutar menores para atos terroristas durante as Olimpíadas

Segundo os autos do processo, o réu promovia o Estado Islâmico no Brasil, incorrendo no crime previsto no art. 3°, caput, da Lei n° 13.260/16

Um jovem goiano, residente em Anápolis, foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por tentar recrutar menores para atos terroristas durante os jogos olímpicos ocorridos no Rio de Janeiro, em 2016. Segundo os autos do processo, o réu promovia o Estado Islâmico no Brasil, incorrendo no crime previsto no art. 3°, caput, da Lei n° 13.260/16. A condenação foi proferida pelo juiz federal da 2ª Vara de Anápolis, Marcelo Meireles Lobão.

O goiano foi detido pela Polícia Federal durante a deflagração da Operação Hashtag, que identificou indivíduos que supostamente promoviam apoio ao Estado Islâmico por meio das redes sociais. Os suspeitos estariam tentando recrutar pessoas para praticar atos terroristas contra os chamados “infiéis” durante as Olimpíadas.

Entre as provas juntadas aos autos está um vídeo em que o réu convoca um adolescente, juntamente com outros “irmãos”, para as ações criminosas. “Meu irmão M. e meus outros irmãos que estão visualizando esse vídeo. As Olimpíadas só acontecerá se nós mujahids permitirmos. Se nós não permitirmos não vai rola absolutamente nada. Ta bom? Porque vocês são kuffar, são incrédulos e promovem eventos da dunya para desviar os demais da (trecho em árabe). E mais uma vez, eu gostaria de frisar nessa frase, mais uma vez vou falar ela, vou repetir: ‘As olimpíadas só acontecerá se nós mujahids permitirmos’. Takbir”, diz ele na gravação.

O réu mantinha em seu status do whastapp o símbolo do Estado islâmico e na porta do seu quarto foram encontradas fotos das torres gêmeas do World Trade Center em chamas, com a inscrição Subhanallah, que significa “Glória a Deus”.

Condenação

O juiz considerou que há fortes elementos comprobatórios que demonstram a atuação do jovem no sentido de “promover” a organização terrorista Estado Islâmico no Brasil por meio de conversas e compartilhamento de materiais na internet e em aplicativos. “Embora o direito à liberdade religiosa tenha ampla proteção constitucional, ele não é absoluto, sobretudo se o seu exercício põe em perigo a liberdade religiosa e até a própria vida de terceiros que não comungam da mesma fé, ou seja, o direito à liberdade religiosa pode ser apenas a máscara de uma conduta, por trás, racista, opressora e até, em certos casos, terrorista”, avalia o magistrado.

O magistrado negou ao réu o benefício de recorrer em liberdade apontando que existem indicativos de que, caso solto, o condenado voltaria a realizar práticas criminosas. Antes desse processo, o jovem já possuía condenações, com sentenças transitada em julgado,  pelos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, corrupção de menores e tentativa de homicídio.

(Com Rota Jurídica)