Judiciário vai apurar conduta de desembargador que humilhou guarda e rasgou multa
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamou um guarda municipal de “analfabeto” . O desembargador é reincidente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vão apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira após ele se recusar a usar máscara na rua em Santos (SP), rasgar a multa que recebeu, intimidar e humilhar o guarda municipal que o abordou.
O desembargador disse que não assinaria a multa pela falta do uso de máscara e confrontou o guarda afirmando que rasgaria o papel, se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz.
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, ainda chamou o Guarda Municipal de “analfabeto”. Imagens mostram o desembargador tentando dar uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele ‘intimidasse’ o guarda municipal.
“Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclamou Siqueira.
Após encerrar a ligação com o desembargador, o secretário afirmou que ligou para o subcomandante da Guarda e pediu para que a multa fosse mantida, além de elogiar a atitude dos agentes envolvidos.
Não é a primeira vez que o Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira se envolveu em um episódio do tipo. Ele é reincidente. Em 26 de maio, o desembargador ofende um inspetor da GCM ao ser solicitado que ele coloque uma máscara de proteção facial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu um procedimento interno para apurar a conduta do desembargador. Foi determinada “imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça o vídeo demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. O desembargador terá 15 dias para responder.
O uso do equipamento de proteção contra o coronavírus é obrigatório na cidade por meio do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Descumprir a medida gera multa de R$ 100. Os valores das multas serão aplicados em dobro no caso de reincidência. Eduardo também foi multado em R$ 150 por jogar lixo no chão.